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Aneel adia decisão sobre compartilhamento de marca por distribuidoras e comercializadoras

Fonte: valor.globo.com | Data: 08/09/2026 17:25:13

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A análise foi interrompida por um pedido de vista após divergências entre os diretores sobre a possibilidade de as empresas manterem a mesma identidade de marca

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou hoje a decisão sobre as regras para o compartilhamento de marcas entre distribuidoras de energia e comercializadoras do mesmo grupo econômico na abertura do mercado livre. A análise foi interrompida por um pedido de vista após divergências entre os diretores sobre a possibilidade de as empresas manterem a mesma identidade de marca.

A relatora do processo, diretora Agnes da Costa, propôs uma solução intermediária para permitir o compartilhamento de marca e logotipo, desde que cumpridas medidas para diferenciar as empresas e evitar práticas anticoncorrenciais. A proposta diverge da área técnica da agência, que defendia a proibição integral do uso da mesma marca por distribuidoras e comercializadoras coligadas.

Durante a análise, a diretora Ludimila Lima apresentou divergência em relação à proposta da relatora sobre o compartilhamento de marcas. Diante das diferentes posições, o diretor Willamy Frota pediu vista do processo para aprofundar a análise.

“Estamos aqui tratando de um universo de 90 milhões de consumidores e essa decisão vai permear por décadas. Então, é um passo importante e necessário, mas precisamos tomá-lo da forma mais assertiva possível”, afirmou.

Segundo o diretor, as manifestações apresentadas durante a reunião e as divergências entre as diretoras trouxeram elementos que precisam ser analisados com mais profundidade. Ainda, classificou o assunto como complexo e de “relevância exponencial” para o setor elétrico, os consumidores e o país.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, também ressaltou o impacto de longo prazo da decisão. Para ele, o processo pode representar um “divisor de águas” para o segmento de distribuição, juntamente com a discussão sobre a modernização das tarifas de energia.

“Talvez esse processo seja um divisor de águas, juntamente com o processo da tarifa moderna, que vai redesenhar o setor de distribuição no Brasil”, afirmou. Feitosa pediu “bastante equilíbrio” na decisão, considerando que as regras definidas pela agência agora deverão produzir efeitos nos próximos anos e décadas.

Segundo Feitosa, a transformação do setor deve assegurar um serviço eficiente, custos módicos e condições para que a escolha do fornecedor de energia resulte em conveniência, preços menores e bem-estar para os consumidores.

Divergência

No voto, a relatora argumentou que não há elementos suficientes para demonstrar que a proibição absoluta do compartilhamento de marcas seja adequada e proporcional para enfrentar os riscos concorrenciais. A diretora também apontou que a proibição poderia levar a rebranding das distribuidoras, o que poderia impor custos às empresas que, no limite, poderiam ser repassados aos consumidores.

“Com base em todas essas ponderações, concluo, em grandes linhas, que a vedação do compartilhamento de marca e logotipo constitui um remédio muito amargo para que não se corra um risco de comportamento abusivo que pode ser evitado ou minimizado por meio da adoção de um conjunto de medidas mais direcionadas”, afirmou Costa.

Mesmo com a manutenção de uma marca comum, a proposta da relatora prevê que distribuidora e comercializadora coligada operem de forma segregada. Entre as medidas estão a vedação à publicidade conjunta e a anúncios casados, além da proibição do uso do prestígio institucional da distribuidora para promover a comercializadora do mesmo grupo.

A proposta de Costa foi acompanhada pelo diretor Gentil Nogueira. Ludimila Lima apresentou voto divergente especificamente sobre o compartilhamento de marca entre distribuidoras e comercializadoras coligadas. Com o pedido de vista de Frota, a análise foi suspensa antes da manifestação do diretor-geral.

Aneel — Foto: Reprodução/Aneel
Aneel — Foto: Reprodução/Aneel

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Diretora da Aneel propõe permitir uso de mesma marca por distribuidora e comercializadora na abertura do mercado

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