Baixar Notícia
WhatsApp
Email

ANEEL pode impor regra a distribuidoras na comercialização, diz procuradoria

Fonte: tagdlaw.com.br | Data: 08/09/2026 20:23:45

🔗 Ler matéria original

04/09/2026

A Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) emitiu parecer jurídico em que afirma que a reguladora têm plena competência e respaldo legal para impor restrições à distribuidoras no segmento de comercialização de energia. O documento, emitido na quinta-feira (3), trata de processo pautado para a próxima terça-feira (8), que analisa, entre outros pontos, proibir o compartilhamento de recursos e da identidade visual e marca de distribuidoras com comercializadora com mesmo grupo econômico.

O documento afirma que o parecer do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que abordou o tema não afasta a competência da agência e reconhece que cabe à ANEEL definir o modelo de concorrência que melhor atenda aos interesses públicos setoriais. Sendo assim, a atuação da reguladora não invadiria as atribuições do conselho.

“A ANEEL não apura infração à ordem econômica nem examina ato de concentração. Estabelece regras gerais para um mercado em processo de abertura, no exercício das competências examinadas no tópico anterior. A proteção da concorrência pode integrar tanto a regulação setorial quanto a atuação do CADE, sem que essas competências se confundam”, diz a procuradoria.

Ainda segundo o parecer, a Lei 10.848/2004, que atribui expressamente à ANEEL a regulamentação da comercialização varejista, também permite que a agência atue para promover as salvaguardas destinadas à neutralidade da distribuidora e às condições de concorrência.

Esse enquadramento, observa a procuradoria, é reforçado pelo Decreto 12.068/2024, de renovação das concessões, que determina que a reguladora estabeleça, na migração para o mercado livre, vedações a condutas anticoncorrenciais, inclusive quanto à proteção e ao compartilhamento de dados e à garantia de condições isonômicas aos consumidores.

Abradee critica medida

Em nota, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) afirmou ver com preocupação a proposta de proibição do uso de marcas e logotipos comuns entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico, além da vedação ao compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura.

Segundo a entidade, tal restrição precisa “estar apoiada em evidências concretas de dano concorrencial”. A Abradee cita a nota técnica do Cade e afirma que o conselho “apontou que não existe concentração de mercado na comercialização varejista, bem como estudo elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV)”.

“Dados da CCEE apontam que, atualmente, existe um mercado em disputa, com mais 140 agentes comercializadores varejistas, e sem restrição de novos entrantes. A identificação clara da comercializadora pode informar o consumidor sem eliminar o patrimônio de marca construído legitimamente por um grupo econômico”, defendeu a Abradee.

Para a associação, a reputação da marca pode, inclusive, “reduzir a incerteza ao sinalizar histórico, solidez, capacidade operacional e qualidade no atendimento ao cliente. Isso ganha relevância em um momento de deterioração da liquidez e dificuldades financeiras no mercado livre”.

*O texto foi atualizado às 18h00 para incluir o posicionamento da Abradee.

Fonte: Agência Infra