CMN Atualiza Regulamentação de Crédito para Taxistas e Motoristas de Aplicativo, Garantindo Continuidade do ‘Move Brasil’
Fonte: jimprensaregional.com.br | Data: 14/09/2026 22:02:16
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma importante atualização nas diretrizes que regem as linhas de crédito voltadas para a aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida, que visa adequar a regulamentação à recém-sancionada Lei 15.503/2026, é crucial para assegurar a perenidade do programa ‘Move Brasil’, mantendo as condições financeiras favoráveis que o caracterizam.
Com a nova resolução, o CMN não apenas substitui referências a medidas provisórias já revogadas, conferindo maior segurança jurídica ao programa, mas também remove um prazo limitante que poderia interromper o acesso aos financiamentos. Essa mudança prática garante que as operações de crédito possam prosseguir dentro do limite global de R$ 30 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira.
Segurança Jurídica e Modernização da Base Legal
A principal motivação para a alteração regulatória reside na consolidação da base legal do programa ‘Move Brasil’. Anteriormente, as linhas de financiamento estavam atreladas a uma série de Medidas Provisórias (1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026) que perderam sua validade. A Lei 15.503/2026 emerge como o novo pilar legislativo, oferecendo um arcabouço permanente e estável para as operações de crédito.
Ao eliminar as referências a instrumentos legais temporários e vincular a regulamentação à nova lei, o CMN reforça a solidez e a previsibilidade do programa. Essa ação preventiva evita lacunas jurídicas e garante que os profissionais do transporte individual de passageiros possam continuar planejando a renovação de suas frotas com a confiança de que o suporte financeiro estará disponível de forma contínua.
Fim do Prazo Limitante Abre Caminho para a Continuidade
Um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação é a remoção do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos, anteriormente estipulado pela Medida Provisória 1.359/2026. Esse limite, que se aproximava de seu vencimento na primeira quinzena de setembro, representava um potencial obstáculo à continuidade das operações.
A Lei 15.503/2026, ao ser sancionada, optou por não replicar essa limitação temporal. Assim, a decisão do CMN de retirar a cláusula da regulamentação é fundamental para evitar qualquer interrupção no fluxo de crédito. Na prática, essa flexibilização assegura que os recursos do programa ‘Move Brasil’ permaneçam acessíveis, permitindo que as instituições financeiras continuem a ofertar os financiamentos sem o risco de paralisação por conta de um vencimento de prazo.
Condições Atrativas Mantidas e Novos Benefícios Incorporados
Apesar das atualizações regulatórias, o ‘Move Brasil’ preserva suas condições financeiras vantajosas, projetadas para facilitar a aquisição de veículos. Os juros sobre os recursos permanecem em 2,5% ao ano, com uma taxa ainda mais subsidiada de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres. A remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é limitada a 1,25% ao ano, e a das instituições financeiras, a 8,5% ao ano.
Os financiamentos continuam oferecendo um prazo máximo de 84 meses e um período de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal. O valor máximo do veículo elegível para financiamento permanece em R$ 200 mil, dentro do limite total de R$ 30 bilhões do programa. As operações seguem sendo realizadas por instituições financeiras previamente habilitadas pelo BNDES.
Inclusão de Custos Adicionais no Financiamento
Uma inovação importante da regulamentação é a explicitação de que o financiamento pode agora abranger despesas associadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como os emolumentos cartorários. Essa medida visa aliviar o ônus inicial sobre os profissionais, reduzindo o valor que precisam desembolsar no momento da contratação e tornando o crédito mais acessível, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.
Público-Alvo Ampliado e Foco na Segurança Feminina
O programa ‘Move Brasil’ continua direcionado aos profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros: taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas de aplicativo. Para os motoristas de aplicativo, uma alteração significativa foi a redução do tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço, que caiu de um ano para seis meses, facilitando o acesso de novos profissionais ao benefício.
Adicionalmente, permanece a importante provisão que permite destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança específicos para mulheres que trabalham no transporte de passageiros. Esta medida reflete um compromisso com a segurança e o bem-estar das motoristas, reconhecendo suas necessidades particulares.
Perspectivas e Impacto da Atualização
A atualização regulatória promovida pelo CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforça o compromisso do governo em apoiar a categoria de transportadores de passageiros. Ao garantir a estabilidade legal, remover obstáculos temporais e manter condições de crédito favoráveis, o programa ‘Move Brasil’ se consolida como uma ferramenta essencial para a modernização e segurança da frota de veículos desses profissionais.
As mudanças simplificam o acesso ao financiamento e promovem um ambiente de maior previsibilidade para o setor, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do serviço e das condições de trabalho de milhares de taxistas e motoristas de aplicativo em todo o país.