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ANAC prevê multa de R$ 17,5 mil para indisciplina em voos

Fonte: aeromagazine.uol.com.br | Data: 14/09/2026 22:19:31

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Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil entra em vigor com novas sanções para passageiros indisciplinados, incluindo multa de R$ 17,5 mil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) começou a aplicar nesta segunda-feira (14), uma nova resolução que estabelece medidas para combater casos de indisciplina em aeroportos e em voos domésticos.

A regulamentação prevê desde orientações para ocorrências de menor gravidade até multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por seis meses ou um ano para condutas classificadas como gravíssimas.

A medida entra em vigor diante do aumento dos registros de passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 episódios em 2025, alta de 66% em relação aos 1.061 casos registrados no ano anterior.

Aumento de casos graves

O cenário também se manteve elevado no primeiro semestre de 2026. De janeiro a junho, foram registrados 881 episódios de indisciplina, dos quais 154 foram classificados como graves.

O número de ocorrências graves cresceu 22% na comparação com o mesmo período de 2025. Para a ANAC e as empresas aéreas, o avanço desses casos reforçou a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para aplicação das sanções previstas na legislação aeronáutica.

Não estamos criando nada novo, estamos regulamentando uma lei alinhada com as boas práticas internacionais e com as diretrizes da ICAO”, disse Tiago Faierstein, diretor-presidente da ANAC.

Escala de sanções

A resolução estabelece diferentes medidas de acordo com a gravidade da conduta. Os casos de menor impacto podem resultar em orientação, enquanto ocorrências mais graves estão sujeitas a sanções financeiras.

Para condutas consideradas graves, a regulamentação prevê multa de até R$ 17,5 mil. Já os atos classificados como gravíssimos podem levar à suspensão do direito de voar por seis meses ou um ano.

A aplicação das penalidades depende de procedimento que assegure o direito de defesa do passageiro. O acusado deverá receber informações sobre a conduta atribuída, a sanção prevista, o valor da multa ou o período de suspensão e os canais disponíveis para apresentação de recurso, incluindo os respectivos prazos.

Amplitude das regras

A regulamentação alcança atos de indisciplina praticados nas áreas dos aeroportos, incluindo os setores de embarque e desembarque relacionados a voos internacionais.

A bordo das aeronaves, porém, a Resolução 800 será aplicada aos voos domésticos. Passageiros de voos internacionais permanecem sujeitos às regras estabelecidas pelas convenções internacionais aplicáveis ao transporte aéreo.

As normas internacionais também serviram de referência para a elaboração da regulamentação brasileira.

Registros

Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros relacionados aos episódios de indisciplina por até cinco anos. A medida cria uma base documental para o acompanhamento das ocorrências e da aplicação das sanções previstas.

Durante entrevista coletiva na sede da ANAC, em Brasília, Juliano Noman, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), disse que a regulamentação está relacionada à segurança e à continuidade das operações aéreas.

Segundo Noman, o setor aéreo busca, com a implementação da norma, “promover a eficiência da operação e o cuidado dos passageiros e dos trabalhadores da aviação”.