Veja quais condutas de passageiros são consideradas indisciplina em voo na nova regra da Anac
Fonte: agenciagov.ebc.com.br | Data: 16/09/2026 11:38:25
Transportes
Resolução da Anac que passou a valer nesta segunda (14) traz regras para inibir condutas que ameaçam a tranquilidade e a segurança dos voos domésticos. Entre as sanções estão multa e suspensão por um ano do direito de voar
Agência Gov | Via Anac
16/09/2026 10:21
Entrou em vigor nesta segunda-feira (14/9), a Resolução nº 800 da Anac sobre o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis em situações de conduta inadequada em aeroportos e a bordo de aeronaves. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque, a no–fly list, por período de até 12 meses.
A partir de agora, passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas.
As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo. Os atos de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além da multa de R$ 17,5 mil.
Como serão aplicadas as sanções
Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o (a) passageiro (a) e, na sequência, a Anac, que monitorar á a condução do processo e tomará as providências sancionatórias, quando necessárias.
A comunicação à Agência nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediatamente após a inserção do nome do passageiro na no-fly list; nos casos graves, a companhia aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e notificar passageiro e Anac; e, para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.
O fluxo principal de notificações ocorrerá entre as partes envolvidas (passageiro e companhia aérea ou entre passageiro e aeroporto). A Anac atuará nos casos graves e gravíssimos em razão da aplicação d a multa de R$ 17,5 mil .
A Agência acompanhará todas as sanções por meio de sistema próprio, desenvolvido pelo Serpro, que será alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos, analisando tanto a sanção aplicada aos passageiros indisciplinados quanto a atuação da empresa aérea ou do aeroporto na condução do processo . É importante ressaltar que s empre será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório ao (à) passageiro (a) .
Aumento dos casos de indisciplina
Um problema mundial, os casos de indisciplina no transporte aéreo também vêm aumentando no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que congrega as companhias que operam a aviação regular de passageiros no país, apenas entre janeiro e junho de 2026, foram 881 casos de indisciplina no transporte aéreo. E m 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 casos. Em 2023, foram contabilizados 1.019 casos.
Atos de indisciplina a bordo de aeronaves em voos domésticos
| Ano | Quantidade de casos |
| 2023 | 1019 |
| 2024 | 1061 |
| 2025 | 1764 |
Fonte: Associação Brasileira das Empresas Aéreas ( Abear )
Tipos de atos e responsabilização prevista
A sanção para atos de indisciplina no transporte aéreo de passageiros consiste, em casos não considerados graves ou gravíssimos, na orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.
Exemplos de atos de indisciplina:
– Ignorar orientações em solo ;
– Recusar instruções da tripulação ;
– Usar aparelho eletrônico proibido ;
– Causar tumulto ou ofender a bordo ;
– Ameaçar ou agredir outro passageiro ;
– Subtrair ou destruir item da aeronave .
Para atos de indisciplina graves , a Resolução nº 800 prevê multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac e fim do contrato de transporte aéreo com a companhia aérea. Atos de indisciplina graves são condutas que representam um nível maior de risco à segurança, à ordem das operações ou às pessoas envolvidas na viagem.
Exemplos de atos de indisciplina graves:
– A gredir um funcionário em solo ;
– Agredir outro passageiro a bordo ;
– Fumar a bordo (cigarro ou vape ) ;
– Danificar bens da aeronave ;
– Ameaçar a tripulação ;
– Dar falso alarme de bomba ou arma .
Já para os atos de indisciplina gravíssimos está prevista suspensão de voar por 6 ou 12 meses, conforme a conduta praticada, além da aplicação de multa (R$ 17,5 mil) pela Anac e encerramento do contrato de transporte aéreo. Os atos de indisciplina classificados como gravíssimos são condutas que representam o maior nível de risco à segurança dos passageiros, da tripulação e das operações.
Exemplos de atos de indisciplina gravíssimos:
– Adulterar equipamento de segurança;
– Agredir fisicamente a tripulação;
– Atentar contra a dignidade sexual;
– Levar arma ou explosivo a bordo;
– Invadir ou tentar invadir a cabine;
– Tentar tomar o controle do avião
Assessoria de Comunicação Social da Anac
Link: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2026/comeca-a-vigorar-norma-que-responsabiliza-passageiros-indisciplinados
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