CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei cria Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, incentivando instalação de centros de processamento de dados.
Fonte: reportermaceio.com.br | Data: 16/09/2026 16:18:19
Na última terça-feira (15), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Essa medida tem como objetivo incentivar a instalação de datacenters no país, especialmente aqueles voltados para a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Essa lei prevê a suspensão de tributos sobre equipamentos e componentes destinados a centros de processamento de dados que são beneficiados pelo regime. Essa suspensão abrange produtos adquiridos no Brasil ou importados, o que pode impulsionar o mercado nacional no setor de tecnologia da informação.
O Projeto de Lei 278/26, de autoria do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), foi o precursor dessa nova legislação, substituindo a Medida Provisória 1318/25, que não foi votada pelo Congresso e, consequentemente, perdeu a validade. O PL 278/26 foi aprovado com modificações pela Câmara dos Deputados, sob o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e posteriormente pelo Senado Federal.
O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter abrange diversos serviços, como armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo computação em nuvem e inteligência artificial. No entanto, as empresas interessadas em aderir ao programa deverão cumprir algumas condições, como estar em dia com os tributos federais e não ter registro no Cadin, além de atender critérios de sustentabilidade, como a utilização de fontes renováveis ou de baixa emissão na geração de energia elétrica.
Além disso, as empresas participantes do Redata devem destinar ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalados com os benefícios do regime para o mercado interno, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, ou ao poder público. Caso optem por não cumprir essa exigência, poderão realizar um investimento adicional em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Em contrapartida aos benefícios fiscais oferecidos, as empresas que aderirem ao Redata devem investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício, destinando pelo menos 40% desse valor para financiar projetos e programas da economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Essa nova legislação pode representar um avanço significativo no setor de tecnologia nacional, incentivando a instalação e desenvolvimento de datacenters no país e impulsionando a inovação tecnológica, especialmente no campo da computação em nuvem e inteligência artificial. Espera-se que essas medidas contribuam para o fortalecimento do mercado de tecnologia da informação no Brasil e para o desenvolvimento econômico do país.