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Portocém consegue liminar para não pagar R$ 51,5 mi em encargos

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 16/09/2026 17:07:59

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A Justiça Federal suspendeu a cobrança de R$ 51,5 milhões em encargos rescisórios da Portocém Geração de Energia pela mudança do ponto de conexão da termelétrica Portocém I, originalmente prevista para o Ceará e transferida para o Pará quando adquirida pela New Fortress, que desde o início da semana opera sob o nome de Arxen.

A liminar impede a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de praticarem atos de cobrança enquanto a decisão estiver em vigor.

O ONS comunicou a decisão às transmissoras nesta quarta-feira, 16 de setembro, em comunicado que orientou as empresas a tomarem “as medidas que entenderem cabíveis” sobre a cobrança dos valores.

Em outra frente envolvendo o mesmo empreendimento, a Arxen teve negado pela diretoria da Aneel, na terça-feira, 15, um pedido cautelar para suspender a multa pelo atraso das obras de Portocém, enquanto a agência analisa um pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade.

No caso da decisão judicial, a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a liminar ontem num processo em que a Portocém defende a anulação do Despacho 1.925/2026, que manteve a cobrança de três ciclos de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eust) como penalidade pela mudança de endereço, no total de R$ 51,5 milhões.

O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho havia inicialmente negado a tutela de urgência, mas reconsiderou a decisão diante do calendário de vencimento das parcelas, em 15 e 25 de setembro e 5 de outubro, e da apresentação de seguro-garantia de R$ 66,98 milhões, equivalente ao valor cobrado acrescido de 30%. A suspensão está condicionada à manutenção da garantia e poderá ser revista.

Portocém questiona aplicação dos encargos

Na ação, a Portocém repete parte dos argumentos levados à Aneel ao longo do processo administrativo, e alega que a transferência da usina de Caucaia, no Ceará, para Barcarena, no Pará, não configurou descontratação do sistema de transmissão.

Segundo a empresa, o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) foi apenas aditado para substituir a conexão na subestação Pecém II pela subestação Vila do Conde, mantendo prazo, volumes e obrigações econômicas.

A dona da termelétrica mudou o endereço do empreendimento porque lá opera o Hub Barcarena, com um terminal de regaseificação de GNL com autorização para importar até 10 milhões de m³ por ano, abastecendo indústrias locais e suas próprias usinas. Entrou recentemente em operação a térmica Novo Tempo Barcarena, com 629 MW de capacidade, enquanto a Portocém vai chegar a 1,6 GW quando concluída.

Mesmo que a capacidade de transporte tenha sido transferida para o novo endereço, a regra da Aneel prevê o pagamento de encargos em caso de descontratação de um ponto de conexão. A empresa argumenta que a regra não trata de realocação sem rescisão do contrato e cita ainda registros do processo administrativo segundo os quais a mudança não exigiu investimentos incrementais na rede nem impediu pedidos de acesso de terceiros na subestação Pecém II.

Pela aplicação integral da regra, a cobrança chegou a ser calculada em cerca de R$ 586 milhões, equivalente a 36 meses de encargos. Após diferentes propostas discutidas pela diretoria, a Aneel decidiu, por 3 votos a 2, reduzir o montante para três Eusts, ou R$ 51,5 milhões.

Esse cálculo também é contestado na ação. A Portocém afirma que não havia critério ou dosimetria previamente regulamentados para chegar aos três ciclos e que o parâmetro foi definido durante o julgamento administrativo.

A empresa também cita os dois mecanismos conhecidos como “dia do perdão”, que permitiram a revogação de outorgas e a rescisão de contratos de transmissão sem encargos rescisórios. O mecanismo aprovado neste ano envolve cobranças estimadas pela Aneel em cerca de R$ 3,5 bilhões.

A Portocém tentou afastar administrativamente os três Eusts cobrados no seu caso, mas o pedido não prosperou, porque a regra da anistia dos encargos previa a rescisão das outorgas, o que não era o caso da termelétrica.

Aneel nega cautelar por atraso

Em processo separado, a Aneel rejeitou na terça-feira o pedido da Portocém para suspender a multa prevista no Contrato de Reserva de Capacidade (CRCAP) pelo atraso na implantação da UTE Portocém I.

A operação comercial já havia sido postergada para 2 de agosto de 2026. A empresa informou à agência que a primeira unidade está em testes desde 6 de agosto e prevê entrada em operação comercial em 22 de outubro, 81 dias depois do cronograma vigente.

A Portocém atribuiu o atraso, entre outros fatores, à emissão do parecer de acesso pelo ONS, a questões relacionadas à subestação Vila do Conde e a greves e paralisações no complexo portuário.

O diretor Willamy Frota, relator do processo, avaliou que ainda é necessário verificar a responsabilidade da empresa pelos atrasos e o nexo entre os eventos alegados e o descumprimento do cronograma. A Aneel também considerou que não ficou demonstrado dano de difícil reparação que justificasse a cautelar.

O mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade continua em análise.