Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Dino proíbe que PF mire Mendonça em investigação sobre Master e cemitérios

Fonte: cnnbrasil.com.br | Data: 18/09/2026 11:09:04

🔗 Ler matéria original

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nessa quinta-feira (17) a ampliação da investigação sobre a relação do Banco Master com empresas que atuavam na administração de cemitérios via concessão da Prefeitura de São Paulo. Ele vedou, no entanto, investigações diretas ao ministro André Mendonça.

O magistrado afirma que o Grupo Maya, empresa que não figurava na primeira decisão, também pode ter envolvimento com o caso e mandou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) priorizar o levantamento desses dados.

Foi no âmbito deste caso que Dino avaliou haver indícios de conflito de interesses na atuação de Mendonça.

“Determino à CVM que contemple a concessionária Cemitérios e Crematórios SP, vinculada ao Grupo Maya e as demais sociedades a ela relacionadas no levantamento prioritário das informações requisitadas no item III da decisão do eDOC 305, especialmente sobre as relações de fundos de investimentos e todas as empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias”, disse.

Na terça-feira (15), horas antes do julgamento contra o ministro Alexandre de Moraes, Dino havia enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, elementos que, segundo ele, são indícios de conflito de interesses na atuação de Mendonça em um processo sobre a concessão de cemitérios em São Paulo.

Nesta quinta, porém, ele reforçou que Mendonça não pode ser investigado no caso. Antes, ele havia apontado possíveis conexões entre Mendonça, o setor de cemitérios privados e o Banco Master, de Daniel Vorcaro.

“Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado. O escopo do inquérito requisitado limita-se às relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.”

A decisão foi tomada em um processo que discute a fiscalização e as condições das concessões dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação de São Paulo à iniciativa privada.

Em decisões anteriores, Dino havia determinado medidas de fiscalização e estabelecido um limite para os preços cobrados pelas concessionárias, diante de indícios de valores abusivos.