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TST: Empresa deve custear internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida

Fonte: valor.globo.com | Data: 21/09/2026 14:16:04

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2ª Turma considerou que o tratamento tem finalidade terapêutica e não estética

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. Segundo o colegiado, o tratamento tem finalidade terapêutica, e não estética, e cabe aos médicos responsáveis definir a conduta adequada para a paciente.

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