Atendente de lanchonete terá domingos pagos em dobro por falta de folgas quinzenais
Fonte: jurinews.com.br | Data: 23/09/2026 11:03:09
Ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que norma específica para mulheres prevalece sobre a regra geral do comércio na Lei 10.101/2000.
Uma atendente de lanchonete no Bom Retiro, em São Paulo (SP), deverá receber em dobro pelos domingos trabalhados sem o descanso previsto em lei. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre a legislação geral aplicável ao comércio.
A trabalhadora afirmou, em reclamação trabalhista, que cumpria jornada de terça-feira a domingo e recebia apenas uma folga durante a semana. Segundo ela, nunca havia descanso aos domingos, motivo pelo qual pediu o pagamento em dobro dos dias trabalhados nessas condições. A empresa, por sua vez, não apresentou defesa no processo.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, considerou que não havia irregularidade. O entendimento foi de que a concessão de uma folga semanal em outro dia seria suficiente para compensar o descanso, afastando a necessidade de pagamento em dobro pelos domingos trabalhados.
REGRA ESPECÍFICA PARA MULHERES
Ao analisar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, destacou que o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra específica para trabalhadoras que atuam aos domingos. Pela norma, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical das mulheres.
O relator também diferenciou essa determinação da regra geral prevista para o comércio. A Lei 10.101/2000 estabelece que os trabalhadores do setor devem ter direito ao repouso dominical pelo menos uma vez a cada três semanas. Para o ministro, a existência de uma folga semanal em outro dia não elimina a obrigação de observar a escala diferenciada prevista na CLT. A norma busca garantir às mulheres não apenas o descanso semanal, mas também a possibilidade de convivência aos domingos com familiares, parentes e amigos.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do TST reconheceu o direito da atendente ao pagamento em dobro pelos domingos em que deveria ter usufruído da folga. A decisão foi unânime.