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TCE aponta possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões em licitação de energia solar e barra novas adesões

Fonte: jbnews.com.br | Data: 27/09/2026 06:57:28

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JBNews

Por Emerson Teixeira

Auditoria encontrou capacidade contratada 559% superior à demanda estimada dos municípios; licitação caiu de R$ 236 milhões para R$ 202,1 milhões, mas técnicos mantiveram apontamentos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou indícios de um possível sobrepreço de R$ 100,5 milhões em uma licitação destinada à implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat).

A fiscalização alcança a Concorrência Eletrônica nº 02/2026, destinada ao registro de preços para contratação de empresa especializada em engenharia elétrica. A vencedora do procedimento é a Vetor Energia e Logística Ltda.

O tamanho financeiro da contratação chamou a atenção da fiscalização. A proposta inicialmente analisada alcançava aproximadamente R$ 236 milhões. Após alterações e realinhamento dos preços, o montante foi reduzido para cerca de R$ 202,1 milhões.

A redução, entretanto, não afastou os questionamentos. Segundo a análise da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, o possível sobrepreço inicialmente calculado chegava a R$ 147,7 milhões. Depois das alterações, os técnicos ainda estimaram um possível sobrepreço residual de R$ 100.575.240.

Os valores representam apontamentos técnicos preliminares e não significam que R$ 100,5 milhões tenham sido efetivamente pagos ou que já exista dano definitivo reconhecido aos cofres públicos. Os responsáveis ainda terão direito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução.

Outro ponto considerado relevante pelo TCE é o dimensionamento da contratação. A concorrência estabeleceu capacidade de 34 mil kWp para os sistemas fotovoltaicos, enquanto a necessidade estimada dos municípios integrantes do consórcio seria de aproximadamente 5.161 kWp.

A diferença representa, segundo a fiscalização, uma superestimativa de aproximadamente 559%. A equipe técnica levantou a possibilidade de a ata ter sido estruturada com quantitativos sem correspondência suficiente com a demanda efetivamente demonstrada pelos municípios.

A fiscalização também questionou a utilização do sistema de registro de preços para esse tipo de contratação, considerando que a implantação das unidades de geração dependeria de projetos elétricos individualizados e de procedimentos específicos de aprovação perante a concessionária de energia.

Outro alerta apareceu na composição do BDI, indicador que incorpora despesas indiretas e outros componentes do preço da contratação. A análise encontrou percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais, enquanto os parâmetros considerados pela equipe técnica foram de 19,45% e 15%, respectivamente. Somente nesse ponto, o possível sobrepreço foi estimado em R$ 247,1 mil.

Diante dos novos elementos, o conselheiro Antonio Joaquim decidiu impedir que municípios ou outros entes que não participaram originalmente da concorrência façam adesões à ata — as chamadas “caronas” — até nova deliberação do Tribunal. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de dez UPFs/MT.

O relator, entretanto, não acolheu neste momento a proposta de suspensão integral da licitação ou de anulação da ata. A avaliação foi de que os apontamentos ainda precisam passar pelo contraditório e por aprofundamento da instrução antes da adoção de uma medida mais abrangente.

Foram chamados a se manifestar no processo o presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza; o secretário-executivo Dariu Antonio Carniel; o engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa; e a empresa Vetor Energia e Logística Ltda.

O procedimento teve origem em representação apresentada pela Elétrica Radiante Materiais Elétricos. O caso continuará sob análise do TCE-MT, que deverá confrontar as conclusões da fiscalização com as justificativas e documentos apresentados pelos responsáveis antes de uma decisão definitiva.

Até lá, permanecem válidas as contratações relacionadas aos participantes originais, mas está fechada a possibilidade de expansão da ata por novas adesões.