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Nunes Marques derruba jingle de Lula que associa Flávio Bolsonaro ao Banco Master

Fonte: gp1.com.br | Data: 27/09/2026 11:56:11

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o candidato do PL à Presidência. A decisão liminar ocorreu após representação apresentada por Flávio Bolsonaro e impede novas veiculações da peça até a análise do caso pelo plenário da Corte.

A propaganda foi transmitida sete vezes, entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras de rádio. O conteúdo relacionava Flávio a episódios como o caso Banco Master, depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, as chamadas “rachadinhas”, uma homenagem a Adriano da Nóbrega e a compra de imóveis com dinheiro vivo. Para Nunes Marques, a forma como os fatos foram apresentados poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada.

Foto: Ricardo Stuckert/PR e Geraldo Magela/Agência SenadoLula e Flávio Bolsonaro

Lula e Flávio Bolsonaro

“A potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado – de fácil memorização e ampla repetição – e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”, afirmou o ministro.

Nunes Marques também apontou que a peça eleitoral ultrapassou os limites da crítica política ao reunir os episódios sem informar adequadamente a situação jurídica de cada um. Segundo ele, o conteúdo “extrapola os limites da crítica político-eleitoral admissível”, por apresentar os fatos de maneira capaz de induzir o eleitorado a erro sobre a situação atual de Flávio e de pessoas relacionadas aos casos.

Um dos pontos destacados pelo ministro foi a referência às “rachadinhas”. O jingle utiliza o verbo no presente ao perguntar quem “é acusado de comandar” o suposto esquema. Para Nunes Marques, essa escolha transmite a ideia de que ainda existe uma acusação em andamento, embora a denúncia tenha sido arquivada. “O emprego do presente do indicativo sugere a existência de acusação atual e não solucionada, quando a denúncia correspondente já foi arquivada, sem que a peça informe esse desfecho ao eleitorado”, declarou.

A decisão é provisória e ainda não representa um julgamento definitivo sobre a propaganda. Lula, Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais serão chamados a apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes da análise do caso pelo plenário do TSE.