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Tema 154 do TST: o debate sobre a delimitação de áreas de risco e periculosidade

Fonte: imprensa24h.com.br | Data: 29/09/2026 05:18:54

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) enfrenta, por meio do Tema 154 dos recursos repetitivos, uma discussão técnica e jurídica que promete definir os limites do pagamento do adicional de periculosidade. O centro do debate reside em saber se o armazenamento de líquidos inflamáveis em edifícios pode, automaticamente, estender o direito ao adicional a empregados que atuam em pavimentos distintos ou em prédios contíguos ligados por subsolo comum.

A controvérsia vai além da arquitetura dos edifícios. O que está em jogo é o critério de caracterização da periculosidade e se a área de risco, definida normativamente, pode ser ampliada por interpretações que não constam na regulamentação técnica. A questão desafia a aplicação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 385 da SDI-1, que consolidou o entendimento de que a presença de tanques de inflamáveis acima do limite legal em um prédio torna toda a área interna da construção vertical uma zona de risco.

A distinção entre prevenção e caracterização de risco

Para entender o impasse, é preciso diferenciar as finalidades das normas de segurança. O artigo 193 da CLT estabelece que a caracterização da periculosidade deve seguir a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, materializada na Norma Regulamentadora (NR) 16. Esta norma delimita atividades e áreas de risco específicas. Por outro lado, normas como a NR-20 focam na prevenção, no controle de fontes de ignição e na gestão de emergências.

O fato de uma instalação exigir medidas preventivas rigorosas não implica, necessariamente, que todo o ambiente seja classificado como área de risco para fins de remuneração extra. A lógica da NR-16 é de delimitação precisa. O item 16.8 da norma reforça que as áreas de risco devem ser claramente definidas, sendo incompatível com a ideia de que a mera existência de um inflamável em qualquer ponto de uma edificação contamine toda a estrutura arquitetônica com a qual possui ligação física.

O papel da perícia e a hierarquia normativa

A perícia técnica é fundamental para identificar as características da instalação, as quantidades de substâncias armazenadas e a localização dos equipamentos. No entanto, o papel do perito deve ser distinguido da definição normativa da área de risco. O especialista fornece as premissas fáticas, mas a caracterização jurídica resulta da aplicação estrita do enquadramento legal previsto na CLT e na NR-16.

O risco de inverter essa sequência é transformar a norma em um instrumento de legitimação de conclusões prévias, em vez de um guia para o enquadramento. Se a comunicação física entre dois edifícios, como um subsolo comum ou uma garagem compartilhada, fosse suficiente para propagar a periculosidade, seria necessário identificar qual elemento construtivo teria esse poder jurídico e qual norma o fundamentaria. Até o momento, tais conexões estruturais não constituem critérios autônomos de caracterização.

Impactos para o futuro das decisões trabalhistas

O julgamento do Tema 154 oferece ao TST a oportunidade de pacificar a interpretação sobre esses limites. A expectativa é que o tribunal esclareça se a área de risco deve ser delimitada estritamente pelos parâmetros da regulamentação ou se a configuração arquitetônica pode, por si só, expandir o alcance da periculosidade. Saiba mais sobre as movimentações no TST.

Ao final, a preservação da segurança do trabalhador não depende da extensão do adicional de periculosidade, mas da eficácia das medidas de prevenção e controle. O reconhecimento de que prevenção e caracterização possuem funções distintas é o caminho para garantir tanto a proteção à saúde laboral quanto a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Perguntas frequentes

O que define a área de risco na NR-16?

A área de risco é definida por critérios técnicos e normativos que delimitam atividades e operações perigosas, não dependendo apenas da conexão física entre ambientes.

A presença de inflamáveis torna todo o prédio perigoso?

O Tema 154 discute exatamente isso: se a existência de inflamáveis acima do limite legal deve, automaticamente, estender a periculosidade a toda a edificação, independentemente da localização do trabalhador.

Qual a importância da perícia nesse cenário?

A perícia apura os fatos técnicos, como quantidades e distâncias, mas o enquadramento legal depende da aplicação das normas regulamentadoras sobre esses dados.

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