Avião tem assento preferencial? Entenda o que são os assentos prioritários, quem tem direito e como garantir esse ben
Fonte: selecoes.ig.com.br | Data: 29/09/2026 17:30:00
Saiba se avião tem assento preferencial e entenda quem tem direito ao atendimento prioritário, como funcionam e quais são as regras da ANAC.
Quando se fala em assento preferencial no avião, é comum surgir uma dúvida: existe uma poltrona reservada por lei para determinados passageiros ou a prioridade está relacionada apenas ao embarque? A resposta depende da situação. As regras brasileiras garantem atendimento prioritário a passageiros que precisam de assistência especial e também estabelecem critérios para a acomodação de algumas dessas pessoas dentro da aeronave.
A questão ganhou atenção também por situações envolvendo passageiros que já tinham escolhido ou comprado determinado assento. Em um caso analisado pela CNN Brasil, por exemplo, a discussão envolvia uma criança e uma passageira que ocupava um lugar na janela.
A reportagem explicou que o passageiro tem direito de usufruir do assento previamente reservado, enquanto a regulamentação prevê situações específicas relacionadas à segurança, acessibilidade e acomodação de menores acompanhados.
Mas, afinal, quem tem direito ao assento prioritário no avião? E como solicitar esse tipo de atendimento? Entenda as principais regras.
Avião tem assento preferencial?

Sim, existem regras para a acomodação de passageiros com necessidade de assistência especial, mas isso não significa que todas as pessoas com prioridade tenham direito a escolher qualquer assento da aeronave.
A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) define como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, o PNAE, pessoas com deficiência, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas que, por alguma condição específica, tenham limitação em sua autonomia como passageiro.
Esses passageiros têm direito a atendimento prioritário durante as diferentes etapas da viagem. Isso inclui procedimentos como check-in, deslocamento no aeroporto, embarque, acomodação no assento e desembarque.
A própria resolução também determina que as companhias aéreas disponibilizem assentos especiais junto ao corredor, localizados na parte dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas. Esses lugares devem contar com descansos de braço móveis e não podem estar localizados nas saídas de emergência.
Quem tem direito ao assento preferencial no avião?
O direito ao atendimento prioritário é destinado aos passageiros classificados pela ANAC como PNAE. A lista inclui diferentes situações, e não apenas pessoas com deficiência.
De acordo com a Resolução nº 280/2013, fazem parte desse grupo:
- pessoas com deficiência
- pessoas com 60 anos ou mais
- gestantes
- lactantes
- pessoas acompanhadas por criança de colo
- pessoas com mobilidade reduzida
- pessoas que tenham alguma condição específica que limite sua autonomia como passageiro
A prioridade não se limita ao momento de entrar no avião. A regulamentação determina que esses passageiros recebam atendimento prioritário durante toda a viagem, observadas as necessidades específicas de cada caso.
Isso significa que a prioridade pode envolver desde o atendimento no aeroporto até a acomodação dentro da aeronave.
O assento prioritário é sempre gratuito?
A assistência especial prevista pela regulamentação não deve gerar cobrança ao PNAE. Porém, a própria resolução estabelece algumas situações específicas em que pode haver cobrança.
Um exemplo é quando são necessários assentos adicionais para acomodar o passageiro, suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos, impedindo que outro passageiro ocupe aquele lugar. Nessa situação, a companhia pode cobrar pelo assento adicional, mas o valor não pode ultrapassar 20% do preço do bilhete adquirido pelo PNAE.
A resolução também determina desconto de pelo menos 80% sobre o valor cobrado por excesso de bagagem quando o volume transportado corresponde a ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo passageiro.
Portanto, é importante diferenciar o atendimento de acessibilidade de serviços opcionais oferecidos pelas companhias aéreas.
Quem tem prioridade para embarcar no avião?
O embarque prioritário é um direito dos passageiros com necessidade de assistência especial. Segundo a ANAC, o operador aéreo deve realizar o embarque do PNAE antes dos demais passageiros. A regra vale independentemente de o passageiro fazer parte ou não de um programa de fidelidade da companhia.
A Resolução nº 280 também estabelece que o atendimento prioritário deve acontecer em todas as fases da viagem. Isso inclui o check-in, com precedência inclusive em relação aos passageiros frequentes.
É importante, porém, não confundir embarque prioritário com assento prioritário. Ter direito a entrar primeiro na aeronave não significa automaticamente que o passageiro possa escolher qualquer poltrona.
A localização do assento depende das necessidades de assistência, da configuração da aeronave e das regras de segurança.
Pessoas com mobilidade reduzida podem ter assento especial?
Sim. A regulamentação prevê medidas específicas para passageiros com mobilidade reduzida e outras necessidades de assistência.
A companhia aérea deve disponibilizar assentos especiais junto ao corredor, na dianteira e na traseira da aeronave, próximos às saídas e com descansos de braço móveis. Esses assentos não podem ficar nas saídas de emergência.
Além disso, passageiros que dependem de determinados tipos de assistência com cadeira de rodas, que viajam acompanhados de cão-guia ou que apresentam uma limitação na articulação do joelho podem ser acomodados em fileiras com espaço extra ou em assentos com dispositivos específicos, quando disponíveis e de acordo com a classe e o bilhete adquirido.
Para passageiros que necessitam de assistência do tipo WCHC, a regra prevê precedência na ocupação de assentos junto ao corredor localizados em fileiras próximas às principais portas de embarque e desembarque e aos lavatórios.
Criança tem direito a sentar ao lado do responsável?

Sim. A marcação de assentos para menores de 16 anos acompanhados do responsável também possui regras específicas.
Segundo a CNN Brasil, uma portaria editada pela ANAC em 2023 estabeleceu critérios para a marcação de lugares de menores de idade. A regra prevê que pessoas com até 16 anos tenham direito de sentar ao lado de um responsável ou familiar.
A marcação do assento da criança ao lado do responsável não deve gerar cobrança adicional. A exceção ocorre quando há mudança de classe ou quando são solicitados assentos especiais, como aqueles que oferecem mais espaço para as pernas. Nesses casos, a cobrança de uma taxa extra é permitida.
A regra é diferente, portanto, de uma situação em que um passageiro simplesmente solicita a outro que troque de lugar.
É obrigatório ceder o assento para outra pessoa?
Não existe uma obrigação geral de entregar a outra pessoa o assento que foi previamente reservado pelo passageiro.
A CNN Brasil ouviu o especialista em direito do consumidor Stefano Ribeiro Ferri sobre um caso envolvendo uma passageira que ocupava o assento da janela e se recusou a trocá-lo com uma criança.
Segundo o especialista, “Juridicamente, a mulher que se recusou a ceder o lugar não está errada, pois o assento designado pela companhia aérea foi adquirido legalmente e constitui parte integrante do contrato de transporte. O passageiro tem o direito de usufruir do serviço conforme contratado”.
A própria ANAC informou à publicação que a situação analisada não se enquadrava nos casos regulamentados com base na filmagem que circulou nas redes sociais. A agência também destacou que existem situações específicas relacionadas a saídas de emergência, segurança operacional e acessibilidade, incluindo a garantia de que um menor ou passageiro com necessidade de atendimento especial fique em assento adjacente ao responsável.
Por isso, é importante não confundir um pedido de troca entre passageiros com uma determinação prevista pelas regras de transporte aéreo.
Como garantir o atendimento prioritário no avião?
O primeiro passo é informar à companhia aérea quais são as necessidades de assistência especial. A Resolução nº 280 determina que o operador aéreo questione o PNAE sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras formas de assistência no momento da contratação do transporte.
Quando for necessária assistência especial, o passageiro deve informar a companhia dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação. Para determinadas situações, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas. Para outros tipos de assistência, o prazo mínimo previsto é de 48 horas antes da partida.
Mesmo assim, a ausência dessas informações dentro dos prazos não deve impedir o transporte quando o passageiro concordar em viajar com as assistências que estiverem disponíveis.
No aeroporto, a assistência especial começa a ser disponibilizada a partir do momento da apresentação para o check-in. Quem realizou o check-in por outro meio deve se identificar a um representante da companhia ao chegar ao aeroporto.
A orientação é fazer a solicitação com antecedência e informar claramente à empresa quais são as necessidades durante a viagem.
O que muda para quem viaja com cão-guia?
Passageiros que utilizam cão-guia ou cão-guia de acompanhamento também possuem regras específicas. A Resolução nº 280 permite que o cão-guia acompanhe seu usuário no terminal e na cabine da aeronave, desde que sejam apresentadas a identificação do animal e a comprovação de treinamento do usuário.
O animal deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine, em local adjacente ao passageiro e sob seu controle. Também precisa estar equipado com arreio e não é obrigatório o uso de focinheira. A acomodação não pode obstruir total ou parcialmente o corredor da aeronave.