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Leilão de baterias: o desafio contratual começa antes do lance

Fonte: eixos.com.br | Data: 30/09/2026 13:07:33

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Os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência por meio de Sistemas de Armazenamento de 2026 (LRCAP Armazenamento) serão os primeiros certames de reserva de capacidade voltados exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil.

Até aqui, o país contratava potência de reserva majoritariamente de grandes hidrelétricas e termelétricas. Na prática, os novos leilões buscam contribuir para suprir o déficit de potência do sistema, especialmente nos horários de pico, e ampliar sua flexibilidade operativa.

As baterias poderão absorver excedentes de geração e devolvê-los à rede quando necessário, sob comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O desenho adotado prevê dois certames. O Leilão de Armazenamento Nacional será realizado primeiro, em 2 de dezembro, seguido pelo Leilão de Armazenamento Aberto, em 4 de dezembro.

A divisão busca conciliar dois objetivos: contratar potência e, ao mesmo tempo, fomentar uma cadeia nacional de baterias. O desafio é que ainda não se sabe quanto a indústria brasileira consegue entregar no curto prazo.

Em um certame único, essa incerteza criaria um dilema. A exigência de conteúdo nacional para todos os projetos poderia colocar em risco a contratação da potência de que o sistema necessita.

Por outro lado, sem essa exigência, a indústria local, ainda incipiente, teria de competir com equipamentos importados provenientes de cadeias já consolidadas.

A solução adotada foi realizar primeiro o leilão nacional, com a contratação de volume compatível com a capacidade da indústria local.

O leilão aberto completará a necessidade do sistema, descontada a capacidade contratada no primeiro certame. Um mesmo projeto vencedor no primeiro leilão não poderá disputar o segundo.

Para os empreendedores, porém, um dos principais desafios está na estrutura contratual necessária para cumprir as obrigações assumidas no Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP).

A Portaria nº 136/2026 já determina que o CRCAP preveja penalidades ao empreendedor por indisponibilidade e pelo descumprimento do despacho centralizado, conforme definido pelo ONS, além da extinção do contrato em caso de não atendimento aos requisitos mínimos de nacionalização.

Embora responda por essas obrigações, o empreendedor depende de terceiros para cumpri-las. Por isso, será necessário alinhar os diferentes contratos envolvidos na viabilização do CRCAP, como os de fornecimento, execução das obras e operação durante os 15 anos de vigência.

O ponto central é garantir que os riscos sejam adequadamente alocados entre esses instrumentos.

E essa estruturação precisa ocorrer antes da apresentação do lance, porque o preço ofertado depende das responsabilidades assumidas e das garantias efetivamente obtidas pelo empreendedor.

Um risco que não possa ser transferido ou mitigado contratualmente precisa, em última análise, ser considerado na formação do preço.

Outro ponto de atenção está na habilitação dos projetos. O cadastramento na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) foi encerrado em 31 de julho, mas o simples registro não significa que os empreendimentos estejam aptos a participar dos leilões.

Os projetos cadastrados passarão pelas etapas de análise e habilitação técnica na EPE. Somente depois será conhecida a quantidade de empreendimentos e, consequentemente, a potência efetivamente apta a participar das fases subsequentes dos certames.

Entre os projetos com maior risco estão aqueles concentrados em pontos da rede sem capacidade de escoamento suficiente para todos os interessados e os que não atingirem a capacidade de recarga.

No Leilão de Armazenamento Nacional, há ainda os projetos que declararam conteúdo local sem fornecedor credenciado: eles podem vencer o certame e, posteriormente, não conseguir assinar o contrato.

A quantidade de projetos cadastrados também indica que a disputa pode ser elevada. Foram 6.091 projetos, somando quase 297 GW de potência.

Mesmo que apenas uma parcela chegue à fase de lances, a relação entre oferta e demanda tende a ser alta.

A experiência internacional aponta na mesma direção. Na Itália, cujo leilão de 2025 tem parâmetros semelhantes aos dos certames brasileiros, com contratos de 15 anos e entrega em 2028, as ofertas superaram a demanda e o preço médio ficou abaixo do esperado.

Esse cenário exige cautela. Uma competição agressiva pode levar a lances muito baixos e a projetos com margem insuficiente para absorver riscos como atrasos, variação cambial ou penalidades contratuais.

O desafio, portanto, começa antes do lance e não termina com o resultado do leilão.

Para os empreendedores, será necessário estruturar previamente contratos, responsabilidades e garantias que sustentem o preço ofertado e, uma vez contratados, assegurar o cumprimento das obrigações assumidas durante os 15 anos de vigência do CRCAP.


Ana Luisa Dala Déa é advogada da área de desenvolvimento de projetos e contratos complexos do Toledo Marchetti Advogados.