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Seguro Aeronáutico: como funciona a proteção da aeronave e de terceiros

Fonte: sindsegsc.org.br | Data: 30/09/2026 14:09:29

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Uma ocorrência aérea pode envolver diferentes tipos de prejuízo: danos ao avião ou helicóptero, lesões a passageiros e tripulantes, danos a pessoas ou bens em solo e prejuízos a outra aeronave. 

Por isso, entender o papel de cada cobertura é essencial para avaliar a proteção contratada.

O que é o RETA

O Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA) está relacionado à responsabilidade por danos decorrentes da operação da aeronave. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) classifica o RETA como obrigatório e o distingue da Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves (RCF). Essa classificação não significa que uma modalidade substitua automaticamente a outra: o alcance depende das condições e dos limites previstos no contrato.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) determina que o explorador contrate seguro para riscos ligados a indenizações, passageiros e tripulantes, pessoas e bens na superfície e ao valor da aeronave. A lei também prevê exceção para aeronaves operadas por determinados órgãos de segurança pública.

O que a cobertura de casco protege

A cobertura chamada casco é destinada a danos ou perdas da própria aeronave. Como exemplo de produto disponível no mercado, a AXA informa cobertura para perdas ou avarias acidentais durante o voo, o táxi ou a permanência em solo. A seguradora ressalva que as garantias podem variar conforme o produto contratado.

Essa cobertura tem função diferente da responsabilidade civil: uma trata dos danos à aeronave segurada; a outra, de danos a terceiros pelos quais o segurado possa ser responsabilizado. Na contratação, é preciso conferir quem está coberto, qual aeronave e operação estão descritas, os limites de indenização, as franquias e as exclusões.

A carga exige atenção própria

A cobertura para carga não deve ser presumida pela contratação do RETA ou do seguro de casco. A Susep lista o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C) entre as modalidades de responsabilidade civil do grupo de transportes. A apólice precisa indicar se esse risco está protegido e em quais condições.

A regulamentação também pode variar conforme o tipo de operação. Em 2026, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dispensou de seguro as operações de aeromodelos abrangidas por uma resolução específica. Essa exceção reforça a importância de verificar a regra aplicável à aeronave e à atividade em questão.

O seguro aeronáutico, portanto, não é uma cobertura única. A proteção depende da combinação entre os riscos da operação, as coberturas contratadas e os limites estabelecidos. A análise da apólice é o que permite saber quais prejuízos estão efetivamente abrangidos.

Fonte: CNseg | Notícias do Seguro