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Empresa de sócio de João Roma recebeu R$ 19,7 milhões do Banco Master; ex-ministro assinou MP que abriu consignado a beneficiários sociais

Fonte: jornalgrandebahia.com.br | Data: 04/10/2026 03:52:27

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Nesta sexta-feira (02/10/2026), a reconstrução de documentos empresariais, registros fiscais e atos oficiais do governo federal acrescenta uma dimensão até agora pouco explorada às relações entre João Roma (PL), ex-ministro da Cidadania e candidato ao Senado pela Bahia, o empresário Alfredo Pacheco Pereira Neto e o Banco Master, de Daniel Vorcaro. Pacheco, sócio de Roma desde 2021 na Prata da Chapada Comércio Ltda., empreendimento agropecuário sediado em Iraquara, na Chapada Diamantina, também está ligado à AB Serviços de Corretagem Financeira, empresa que recebeu pelo menos R$ 19,7 milhões do Master.

No mesmo período histórico, Roma participou formalmente da elaboração da política que autorizou crédito consignado para beneficiários de programas federais de transferência de renda: seu nome consta como signatário da exposição de motivos da Medida Provisória 1.106/2022. Os elementos documentados justificam escrutínio sobre a cronologia, mas, até agora, não demonstram que Roma tenha recebido os recursos pagos à AB Serviços nem que seus atos no governo tenham sido praticados para beneficiar a corretora ou o Banco Master.

Sociedade rural aproxima João Roma de empresário contratado pelo Master

A AB Serviços de Corretagem Financeira foi constituída em 06/05/2021, em Salvador, com atividades relacionadas ao setor financeiro, consultoria empresarial e intermediação de negócios. Registros analisados anteriormente pelo Jornal Grande Bahia indicam capital social inicial de R$ 50 mil. Meses depois de sua constituição, a companhia passou a manter relações comerciais com o Banco Master.

Em 03/11/2021, Alfredo Pacheco e João Roma passaram a integrar a Prata da Chapada Comércio Ltda., constituída em Iraquara e dedicada a atividades agropecuárias, entre elas o cultivo de banana. O capital social registrado era de R$ 200 mil. Roma declarou posteriormente à Justiça Eleitoral possuir 50% das cotas, avaliadas em R$ 100 mil.

A criação da sociedade ocorreu enquanto Roma exercia o comando do Ministério da Cidadania. A Câmara dos Deputados registra que ele se licenciou do mandato parlamentar para ocupar o ministério a partir de 24/02/2021 e reassumiu definitivamente a atividade parlamentar em 31/03/2022, quando deixou a pasta.

O elo empresarial, portanto, é objetivo: Alfredo Pacheco aparece simultaneamente na atividade agropecuária desenvolvida com João Roma e na empresa que prestou serviços ao Banco Master. Isso, entretanto, não transforma automaticamente os dois empreendimentos em um único negócio nem comprova compartilhamento de receitas.

Banco Master pagou pelo menos R$ 19,7 milhões à AB Serviços

Documentos fiscais encaminhados à CPI do Crime Organizado e analisados pela imprensa identificaram pelo menos R$ 19,7 milhões pagos pelo Banco Master à AB Serviços. A empresa apareceu entre fornecedores da instituição financeira que receberam valores expressivos no período de expansão do grupo.

O levantamento mais amplo identificou 117 empresas que receberam pelo menos R$ 5 milhões do Master. Desse universo, 35 companhias constituídas a partir de 2021 receberam aproximadamente R$ 870 milhões entre 2022 e 2025. A existência de empresas recentes entre os prestadores, isoladamente, não demonstra irregularidade, mas tornou os contratos objeto de maior interesse das investigações e do acompanhamento parlamentar.

A AB Serviços sustenta que os pagamentos corresponderam a atividades efetivamente executadas de consultoria, assessoria e relacionamento comercial, com documentação técnica e recolhimento de tributos. A companhia também afirmou que os contratos foram celebrados no âmbito privado e não envolveram recursos públicos.

Pacheco, por sua vez, declarou que a sociedade mantida com Roma está limitada à Prata da Chapada e que o empreendimento agropecuário não possui relação com os contratos de sua outra empresa com o Banco Master. Também negou que o ex-ministro tenha participado da aproximação da AB Serviços com a instituição financeira.

João Roma participou formalmente da proposta que abriu consignado a beneficiários sociais

A dimensão institucional do caso ganha relevância com a documentação da Medida Provisória 1.106/2022.

Em 16/03/2022, quando João Roma ainda comandava o Ministério da Cidadania, foi formalizada a Exposição de Motivos EMI nº 00004/2022 MTP MCID ME. O documento foi assinado pelos então ministros Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência; João Inácio Ribeiro Roma Neto, da Cidadania; e Paulo Guedes, da Economia.

A proposta defendia a ampliação do acesso ao crédito e autorizava empréstimos consignados para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, categoria que abrangia o Auxílio Brasil. Segundo a própria exposição de motivos, a medida poderia gerar aproximadamente R$ 77 bilhões em recursos adicionais na economia.

O documento argumentava que famílias de menor renda tinham menor acesso ao sistema formal de crédito e poderiam estar recorrendo a alternativas mais caras. A justificativa governamental era que o consignado reduziria o risco das instituições financeiras e permitiria condições consideradas mais acessíveis aos tomadores.

A MP 1.106 foi editada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 17/03/2022 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A Presidência da República registra oficialmente que a medida teve referenda dos ministérios da Cidadania, Trabalho e Previdência e Economia.

Roma voltou a atuar sobre o consignado depois de deixar o ministério

A participação de Roma no desenho legislativo relacionado ao crédito não terminou com sua saída do Ministério da Cidadania em 31/03/2022.

Em 27/04/2022, já de volta à Câmara dos Deputados, Roma atuou como relator da MP 1.076/2021, que tratava do benefício extraordinário destinado a assegurar o pagamento mínimo de R$ 400 do Auxílio Brasil. Durante a tramitação, promoveu alteração para incorporar o complemento ao conjunto de benefícios do programa.

Segundo a própria Agência Câmara, Roma explicou naquele momento que a modificação aumentaria o valor que o beneficiário poderia obter em empréstimo consignado, uma vez que a nova parcela passaria a compor a base considerada para o crédito autorizado pela MP 1.106.

Esse episódio constitui evidência documental de participação política de Roma na ampliação prática do alcance do consignado do Auxílio Brasil. Não constitui, contudo, evidência de que a medida tenha sido adotada com objetivo de favorecer determinada instituição financeira ou empresa privada.

Regulamentação definitiva ocorreu após a saída de Roma

Há uma separação temporal relevante.

A MP 1.106 foi posteriormente convertida na Lei nº 14.431, de 03/08/2022, que consolidou a autorização para empréstimos e financiamentos consignados destinados a beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda.

A operacionalização específica do consignado do Auxílio Brasil, entretanto, ocorreu quando Ronaldo Vieira Bento já havia sucedido Roma no Ministério da Cidadania.

A Portaria MC nº 816, de 26/09/2022, publicada em 27/09/2022, estabeleceu os procedimentos para as operações. O regulamento definiu requisitos para habilitação das instituições financeiras, procedimentos de contratação, limites e mecanismos de fiscalização.

Isso significa que a cronologia precisa ser dividida em fases: Roma participou da concepção e fundamentação da abertura legal do consignado, além de atuar posteriormente na ampliação de sua base de cálculo; já a regulamentação operacional que permitiu a efetiva contratação ocorreu na administração de seu sucessor.

Master tinha atuação relevante no mercado de crédito consignado

O Banco Master já possuía forte interesse empresarial no segmento de crédito consignado. Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que aposentados e pensionistas do INSS contrataram aproximadamente R$ 701,2 milhões em operações consignadas com o banco entre janeiro de 2023 e novembro de 2025. Nesse período, foram contabilizadas cerca de 4,859 milhões de operações de Reserva de Cartão Consignado vinculadas à instituição.

Documentos posteriores também mostraram crescimento acelerado das operações do banco. Registros do INSS citados em 2026 apontaram que operações vinculadas ao Credcesta passaram de aproximadamente 104,8 mil contratos em 2022 para 2,75 milhões em 2024.

Esses dados confirmam que o consignado se tornou um segmento relevante da atuação do grupo. Eles não demonstram, por si mesmos, que os R$ 19,7 milhões pagos à AB Serviços tenham relação com o consignado do Auxílio Brasil, nem estabelecem nexo causal entre as decisões tomadas por Roma em 2022 e os contratos privados da corretora.

Essa distinção é essencial. A documentação disponível comprova, separadamente, três fatos: Roma participou da política federal de abertura do consignado aos beneficiários sociais; seu sócio Alfredo Pacheco mantinha empresa contratada pelo Banco Master; e o Master possuía negócios expressivos no segmento de crédito consignado. O nexo financeiro ou decisório entre esses três conjuntos ainda dependeria de documentação específica.

Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 2025

A relevância retrospectiva dos contratos aumentou depois da crise do conglomerado.

Em 18/11/2025, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento, do Letsbank e da corretora do grupo, além de inicialmente impor Regime Especial de Administração Temporária ao Banco Master Múltiplo.

Segundo o Banco Central, a decisão decorreu de grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e graves violações às normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O BC informou que continuaria as apurações para eventual responsabilização administrativa e comunicação a outras autoridades.

O Banco Master Múltiplo também passou posteriormente para liquidação extrajudicial, conforme a relação atual de instituições submetidas a regimes de resolução divulgada pelo Banco Central.

A crise ampliou o escrutínio sobre contratos, prestadores de serviços, operações de crédito, relações políticas e estruturas comerciais formadas durante os anos de expansão do grupo.

CPI aprovou convocação de João Roma em 2026

As conexões passaram também ao campo parlamentar.

Em 25/02/2026, a CPI do Crime Organizado do Senado aprovou a convocação de João Roma e de seu sucessor no Ministério da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, além do ex-ministro da Economia Paulo Guedes e do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto. A comissão também aprovou medidas de acesso a informações do Banco Master.

O requerimento relativo a Roma justificava a oitiva com base em informações sobre suas relações políticas e pessoais com personagens ligados à instituição e na necessidade de reconstruir a expansão do banco. Trata-se de justificativa parlamentar para investigação, e não de conclusão judicial sobre responsabilidade do ex-ministro.

Roma reagiu afirmando considerar sua convocação politicamente motivada e negou participação em irregularidades. Posteriormente, ao ser questionado especificamente sobre os contratos de seu sócio, declarou: “Eu fui ministro e nenhum ato meu beneficiou a instituição financeira citada”.

Defesa separa negócio agropecuário dos contratos financeiros

A posição apresentada por Roma e Pacheco converge em um ponto central: ambos sustentam que a Prata da Chapada é um empreendimento exclusivamente agropecuário e independente das demais atividades empresariais de Pacheco.

Roma não aparece, nas informações empresariais tornadas públicas, como sócio da AB Serviços. Também não há, no conjunto documental analisado até agora, demonstração de que tenha recebido parcela dos R$ 19,7 milhões, intermediado os contratos ou participado das negociações entre a corretora e o Banco Master.

Da mesma forma, os dados conhecidos não demonstram que recursos recebidos pela AB tenham sido transferidos à Prata da Chapada, utilizados no empreendimento rural de Iraquara ou incorporados diretamente ao patrimônio de Roma.

A declaração de bens apresentada por João Roma nas eleições de 2026 mantém entre seus ativos 50% das cotas da Prata da Chapada, avaliadas em R$ 100 mil. Ele concorre ao Senado pela Bahia pelo PL.

O que está comprovado e o que ainda precisa ser esclarecido

A investigação jornalística permite separar os elementos documentados das hipóteses que ainda exigem comprovação.

Está comprovado documentalmente que Alfredo Pacheco é sócio de João Roma na Prata da Chapada; que Pacheco está ligado à AB Serviços; que a empresa recebeu pelo menos R$ 19,7 milhões do Banco Master; que Roma era ministro quando a sociedade agropecuária foi constituída; e que o então ministro assinou a exposição de motivos da MP que autorizou o consignado para beneficiários de programas sociais.

Também está documentado que, depois de deixar o governo, Roma atuou como relator de outra medida provisória e realizou alteração que, segundo a Câmara, ampliava o valor potencial dos empréstimos consignados dos beneficiários do Auxílio Brasil.

Não está demonstrado, até o material disponível, que Roma tenha recebido recursos provenientes dos contratos da AB Serviços, que tenha intermediado negócios com o Master, que os pagamentos à corretora estejam vinculados ao consignado do Auxílio Brasil ou que a política pública tenha sido formulada para beneficiar o banco.

O esclarecimento dessas lacunas depende de contratos completos da AB Serviços, notas fiscais, relatórios de atividades, datas e objetos específicos de cada pagamento e, eventualmente, de informações bancárias e societárias obtidas pelas autoridades competentes.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 24/02/2021 — João Roma assume o Ministério da Cidadania: o então deputado federal licencia-se da Câmara para integrar o governo Jair Bolsonaro.
  • 06/05/2021 — Criação da AB Serviços: a empresa ligada a Alfredo Pacheco é constituída em Salvador; posteriormente receberia pelo menos R$ 19,7 milhões do Banco Master.
  • 03/11/2021 — Constituição da Prata da Chapada: João Roma e Alfredo Pacheco tornam-se sócios no empreendimento agropecuário de Iraquara; Roma declara participação de 50%.
  • 16/03/2022 — Exposição de motivos do consignado: João Roma, Onyx Lorenzoni e Paulo Guedes assinam a justificativa da MP 1.106, estimando potencial de R$ 77 bilhões em expansão de crédito.
  • 17/03/2022 — Edição da MP 1.106: Jair Bolsonaro edita a medida que autoriza consignado para beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda.
  • 31/03/2022 — Roma deixa o Ministério da Cidadania: Ronaldo Vieira Bento assume a pasta.
  • 27/04/2022 — Roma atua novamente sobre o consignado: como relator da MP 1.076, altera o texto para incorporar o benefício extraordinário ao Auxílio Brasil, ampliando a base considerada para o crédito consignado.
  • 03/08/2022 — MP é convertida na Lei nº 14.431: a legislação consolida a autorização do consignado a beneficiários de programas federais de transferência de renda.
  • 26/09/2022 — Ministério regulamenta o consignado: já sob Ronaldo Bento, a Portaria MC nº 816 define as regras operacionais para o Auxílio Brasil.
  • 2022 a 2025 — Pagamentos do Banco Master: documentos fiscais registram pagamentos milionários a fornecedores; a AB Serviços aparece com pelo menos R$ 19,7 milhões.
  • 18/11/2025 — Banco Central liquida o Master: a autoridade monetária cita crise de liquidez, comprometimento econômico-financeiro e graves violações regulatórias.
  • 25/02/2026 — CPI aprova convocação de João Roma: senadores decidem ouvi-lo no contexto das investigações sobre o Banco Master e o sistema financeiro.
  • 10/08/2026 — Pagamentos a empresas ganham publicidade: levantamento baseado em documentos fiscais revela que 35 empresas abertas desde 2021 receberam aproximadamente R$ 870 milhões do Master.
  • 13/08/2026 — Sociedade entre Pacheco e Roma ganha repercussão: vem a público que o empresário ligado à AB Serviços mantém sociedade agropecuária com João Roma desde 2021; ambos negam conexão entre os negócios.

A documentação muda a natureza do questionamento porque a relação entre João Roma e a política de consignado não é apenas temporal. Há registro oficial de que o então ministro assinou a exposição de motivos que sustentou juridicamente e economicamente a MP 1.106, além de ter participado, já como deputado, de uma mudança legislativa que aumentava o potencial de crédito dos beneficiários do Auxílio Brasil. Esses são atos públicos comprovados e precisam integrar qualquer reconstrução histórica sobre a abertura desse mercado.

O segundo eixo é privado: o empresário que dividia com Roma uma sociedade agropecuária desde 2021 controlava uma companhia que recebeu R$ 19,7 milhões do Banco Master. A simultaneidade dos vínculos justifica perguntas sobre eventual comunicação, intermediação ou circulação financeira entre os negócios, mas não permite presumir que essas relações existiram. A documentação disponível, até agora, separa juridicamente a Prata da Chapada da AB Serviços e não identifica Roma como destinatário dos pagamentos.

Também é necessário distinguir o mercado de consignado em sentido amplo do consignado especificamente vinculado ao Auxílio Brasil. Está comprovado que o Master desenvolveu atividade expressiva em crédito consignado e que a legislação de 2022 ampliou o universo potencial de tomadores. Ainda falta, porém, documentação que demonstre que os contratos da AB Serviços tenham sido remunerados por negócios originados nessa política pública ou que uma decisão de Roma tenha produzido benefício econômico específico para a instituição.

O núcleo de interesse público está, portanto, na interseção entre decisão estatal, relação societária e fluxo financeiro privado. Os próximos esclarecimentos dependem principalmente dos contratos e comprovantes de prestação de serviços da AB, da documentação fiscal e bancária já submetida às investigações, dos trabalhos da CPI e das demais autoridades que examinam o Banco Master. Esses elementos poderão confirmar a independência sustentada pelas partes ou revelar vínculos adicionais. Até lá, o que se pode afirmar é que Roma participou formalmente da abertura legal do consignado a beneficiários sociais enquanto mantinha sociedade empresarial com um empresário cuja outra companhia recebeu milhões do Master — relação que demanda transparência, mas não autoriza atribuição antecipada de responsabilidade.