TST permite sindicato cobrar valores do Walmart para 8.500 trabalhadores
Fonte: imprensapublica.com.br | Data: 07/10/2026 07:46:02
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o sindicato responsável pelos empregados no comércio de Osasco e região a cobrar, em nome de seus associados, valores pendentes do WMB Supermercados do Brasil, antigo Walmart. Essa ação atende mais de 8.500 trabalhadores da categoria.
A decisão da 3ª Turma do TST possibilita que o sindicato realize essa cobrança de forma coletiva, evitando que cada empregado precise entrar na Justiça individualmente para receber os valores reconhecidos na ação.
O grupo Carrefour, atual controlador das operações antigas do Walmart no Brasil, não comentou o processo em andamento.
O caso trata de diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado, multas previstas em acordos coletivos e honorários.
A ação original foi finalizada em novembro de 2021. Na fase de cobrança, o juiz determinou que cada trabalhador cobrasse seu valor individualmente, por conta da necessidade de analisar a situação particular de cada um.
O sindicato tentou organizar grupos de cerca de 30 trabalhadores para cobrar valores aproximados de R$ 18 mil por grupo, mas essa iniciativa foi rejeitada na primeira e segunda instâncias.
Depois, a 3ª Turma do TST reconheceu que o sindicato pode atuar também na fase de cobrança coletiva dos valores, garantindo a defesa dos direitos dos trabalhadores não só na fase inicial, mas também na de execução e cobrança das quantias devidas.
O relator da decisão, ministro Mauricio Godinho Delgado, reforçou que a Constituição assegura a legitimidade do sindicato para defender os direitos coletivos e individuais da categoria, não se limitando à fase de reconhecimento do direito.
O entendimento é que tanto o sindicato quanto os trabalhadores podem agir para cobrar os valores, sendo essa legitimidade compartilhada.
A 3ª Turma do TST destacou ainda que os créditos podem ser cobrados individualmente ou em conjunto pelo sindicato no processo coletivo.
Antes, o tribunal já havia aceitado essa possibilidade em outros casos semelhantes envolvendo o Walmart.
A ação original foi processada na Justiça do Trabalho de Osasco, abrangendo mais de 8.500 trabalhadores representados pelo sindicato.
Após o trânsito em julgado, o juiz mandou que a execução fosse feita individualmente para analisar dados específicos de cada trabalhador, como salários e registros de ponto.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que a cobrança coletiva dificultaria o andamento devido ao grande número de envolvidos.
O sindicato então recorreu ao TST, argumentando que a cobrança por grupos facilitaria o processo sem sobrecarregar a Justiça com milhares de ações individuais.
A 3ª Turma concordou que impedir a ação coletiva violaria prerrogativos constitucionais e determinou que o processo volte à Vara do Trabalho para dar continuidade à cobrança coletiva.
A decisão foi unânime e ainda cabe recurso especial, desde que preenchidos os requisitos legais.