MPTO aciona Justiça contra hotel por hospedagem irregular de adolescentes; multa pode chegar a R$ 50 mil
Fonte: araguainanoticias.com.br | Data: 08/10/2026 17:35:04
A hospedagem irregular de adolescentes em um hotel de Araguatins levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a apresentar à Justiça uma representação para aplicação de penalidade administrativa contra o estabelecimento. A medida foi adotada após informações de que jovens de 15 anos teriam faltado às aulas para permanecer no estabelecimento sem autorização dos pais ou responsáveis legais.
O caso ocorreu em 16 de setembro de 2026 e chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins após familiares dos adolescentes registrarem boletins de ocorrência.
Conforme os registros, os jovens teriam sido admitidos no hotel sem a apresentação de autorização escrita dos responsáveis ou da autoridade judicial competente.
Diante dos fatos, o MPTO instaurou procedimento administrativo para apurar a situação e verificar o cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude.
O que pede o MPTO
Na representação, o MPTO requer:
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A responsabilização do estabelecimento e de sua proprietária;
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A aplicação de multa de até R$ 50 mil — caso a penalidade seja aplicada, o valor deve ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins;
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A obrigação de o hotel instalar placas informativas em locais visíveis ao público, alertando sobre a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais e sem a devida autorização.
A representação é fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores de 18 anos nessas condições.
O descumprimento da norma constitui infração administrativa sujeita à aplicação de multa. Em caso de reincidência, a legislação prevê ainda o fechamento temporário do estabelecimento por até 15 dias e, em determinadas circunstâncias, o fechamento definitivo com cassação da licença de funcionamento.
MPTO amplia medidas preventivas para hotéis da região
Além de buscar a responsabilização pelo episódio, o MPTO expediu uma recomendação a proprietários, administradores e responsáveis por hotéis, pousadas, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem de Araguatins, Buriti do Tocantins e São Bento do Tocantins.
A iniciativa tem o objetivo de prevenir novas ocorrências e reforçar o cumprimento das normas de proteção a crianças e adolescentes, preconizado no artigo 82 do ECA.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
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Exigência de documentos de identificação no momento da entrada dos hóspedes, com a verificação do vínculo entre crianças ou adolescentes e seus acompanhantes;
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Quando não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais, deverá ser apresentada autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, ou autorização judicial válida;
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Manutenção de fichas cadastrais atualizadas dos hóspedes e arquivamento dos documentos e autorizações correspondentes por, no mínimo, dois anos, para eventual fiscalização;
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Instalação de placas e cartazes nas recepções e entradas dos estabelecimentos, informando sobre a proibição da hospedagem irregular e as penalidades previstas na legislação;
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Capacitação permanente de recepcionistas, atendentes e demais funcionários para que conheçam as exigências legais;
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Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e à autoridade policial de qualquer tentativa de hospedagem irregular ou situação suspeita, especialmente quando houver indícios de exploração, abuso ou vulnerabilidade.
Os responsáveis pelos estabelecimentos têm 15 dias úteis para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins as providências adotadas.
As medidas preventivas, no entanto, devem ser implementadas de forma imediata e contínua.
Assinatura
Tanto a representação judicial quanto a recomendação foram assinadas pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins.