Metodologia eleva de duas para três vezes a Tarifa Básica de Pedágio por eixo. Mudança tem reflexos diretos sobre a atividade transportadora, aponta CNT

A definição das tarifas de pedágio para veículos comerciais nas novas concessões de rodovias federais está passando por uma importante mudança na metodologia de cálculo, que implica na adoção de um novo multiplicador.

Com essa alteração, em projetos da 6ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, cada eixo do veículo agora corresponde a três vezes (3x) a Tarifa Básica de Pedágio (TBP). Antes, cada eixo equivalia a duas vezes (2x) a TBP.

Na prática, o novo cálculo resultará em um aumento significativo no valor cobrado de caminhões e ônibus, que pagam pedágio conforme o número de eixos. Por exemplo, um caminhão de oito eixos agora terá equivalência tarifária de 12 eixos, enquanto um veículo de nove eixos será considerado equivalente a 13,5 eixos. Essa mudança já foi questionada pela ANUT (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), que previu um custo adicional de R$ 42 bilhões em pedágios durante a vigência dos contratos.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) também levantou preocupações e solicitou esclarecimentos ao Ministério dos Transportes sobre os fundamentos técnicos e econômicos que justificam o novo multiplicador. Para a CNT, é crucial entender os estudos que embasaram essa decisão, uma vez que a cobrança por eixo já reflete uma diferenciação baseada nas características dos veículos.



“É essencial conhecer os critérios que embasam essa alteração e avaliar seus impactos no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Mudanças na política tarifária devem levar em conta a realidade operacional do setor e seus efeitos sobre as empresas, usuários e toda a cadeia produtiva”, afirmou Vander Costa.

Impacto nos custos do transporte

A nova metodologia de cálculo do pedágio terá repercussões diretas na atividade transportadora. Para o transporte rodoviário de cargas, os pedágios são parte consistente dos custos operacionais e poderão, portanto, levar a uma elevação nos valores do frete e nos preços dos produtos transportados. Isso pode afetar não apenas as empresas transportadoras, mas também os consumidores finais.

No transporte de passageiros, a mudança também poderá impactar as empresas que operam linhas em trechos concedidos, resultando em aumentos nas tarifas pagas pelos usuários. A CNT destaca a importância de se avaliar esses efeitos na estrutura dos contratos e na operação do transporte coletivo, essencial para garantir a mobilidade urbana.

Em um dos projetos analisados pela CNT, a Rota Gerais, estima-se que a alteração no multiplicador represente cerca de 6% de impacto na tarifa final. Esse percentual não corresponde diretamente a um aumento de 50%, uma vez que seu impacto depende da estrutura de cada concessão.

A definição de uma política tarifária deve levar em consideração os efeitos sobre a decisão dos usuários e sobre a atividade transportadora. “Os veículos comerciais já pagam proporcionalmente ao número de eixos e, portanto, ao impacto que causam nas rodovias. O que precisamos compreender é a base técnica para alterar essa proporção de duas para três vezes. Essa metodologia deve ser transparente e considerar também os impactos sobre o transporte de cargas, passageiros e toda a cadeia produtiva”, enfatizou Danielle Bernardes, gerente executiva para Governo Federal da CNT.

Esse debate ocorre em um contexto de expansão das concessões de rodovias que apresentam diferentes níveis de tráfego. O Governo Federal estuda alternativas que incluem a possibilidade de reduzir ou isentar o pedágio para veículos leves, considerando a viabilidade econômico-financeira de cada projeto. Em rodovias com menor tráfego, a redução da arrecadação exige estudos específicos para assegurar a sustentabilidade das concessões.

A CNT propõe que cada caso seja analisado, levando em conta a demanda, os investimentos necessários e a capacidade de arrecadação. Algumas rodovias estratégicas para o país que não apresentem viabilidade econômico-financeira para a iniciativa privada podem necessitar de investimentos públicos, visando não só a manutenção das estradas, mas também a eficácia e acessibilidade do transporte para todos.

Fonte: SETCESP


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