STJ julga disputa de 26 anos por direitos autorais envolvendo Xuxa
Fonte: oimparcial.com.br | Data: 09/03/2026 19:06:17
Corte decide como será calculada indenização em ação sobre uso de personagens infantis ligados às comemorações dos 500 anos do Brasil.

Disputa judicial por direitos autorais envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel chega ao Superior Tribunal de Justiça após 26 anos e pode ter valor da indenização definido nesta semana. Foto: Divulgação.
Após mais de duas décadas de disputa judicial, o processo que envolve a apresentadora Xuxa Meneghel e o empresário Leonardo Soltz entra em uma fase decisiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 3ª Turma da Corte julga nesta terça-feira (10) um recurso que pode definir o valor da indenização em uma ação que discute o uso de personagens infantis ligados às comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil.
Soltz sustenta que o projeto “Turma do Cabralzinho”, apresentado em 1999 à produtora da apresentadora, teria servido de base para a criação da “Turma da Xuxinha”.

A existência da violação já foi reconhecida nas instâncias anteriores da Justiça. Segundo o advogado especialista em propriedade intelectual Marco Tulio Castro, que representa o autor da ação, o debate atual no STJ não trata mais da ocorrência da infração, mas apenas do cálculo da indenização.
“Este é um caso de violação de direitos autorais e de marca que já foi reconhecida pela Justiça em duas instâncias. O que está em discussão agora no Superior Tribunal de Justiça não é mais se houve ou não a violação, mas sim qual deve ser o valor da indenização”, afirma.

De acordo com o advogado, decisões da primeira instância e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também registraram críticas à forma como a empresa da apresentadora conduziu o processo ao longo dos anos. Segundo ele, magistrados apontaram estratégias que teriam contribuído para prolongar a tramitação da ação.
No STJ, a discussão se concentra na forma de cálculo da indenização. Durante julgamento virtual iniciado na Corte, o relator apresentou entendimento que, segundo a defesa do empresário, pode alterar de forma significativa o valor final da condenação.
“O relator apresentou uma tese curiosa ao sugerir que a correção monetária e os juros incidam apenas a partir da homologação do laudo pericial, o que, na prática, desconsideraria quase duas décadas de atualização do valor da indenização”, explica Castro.
Para o advogado, a decisão pode ter impacto além do caso específico. Ele avalia que o entendimento poderá influenciar disputas semelhantes envolvendo direitos autorais e marcas.
O julgamento chegou a ser interrompido após empate na votação e será retomado em sessão presencial da 3ª Turma do STJ, quando os ministros devem definir o desfecho de um dos processos mais longos do país envolvendo propriedade intelectual.