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Relator vota por reduzir juros de indenização de Xuxa por plágio

Fonte: conjur.com.br | Data: 10/03/2026 18:07:02

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (10/3), o recurso especial que contesta a condenação da Xuxa Promoções e Produções (XPPA) por apropriação indevida dos personagens de A Turma do Cabralzinho.

Empresa de Xuxa foi condenada por plagiar personagens em publicação de comemoração pelo descobrimento do Brasil

O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro votou por dar parcial provimento ao pedido da empresa para reduzir os juros e a correção monetária sobre a indenização.

O impacto dessa posição é substancial. O caso tramita há 20 anos e envolve indenização que, pelos critérios inicialmente fixados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode alcançar R$ 40 milhões.

Plágio da Xuxa

O processo foi ajuizado pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz com a alegação de que a empresa da apresentadora Xuxa Meneghel plagiou seus personagens relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil.

Ele sustenta que ofereceu os personagens de A Turma do Cabralzinho à empresa de Xuxa, mas não houve interesse. Pouco tempo depois, ocorreu o lançamento da Turma da Xuxinha nos 500 anos do descobrimento.

A Justiça fluminense entendeu que houve plágio. A condenação, então, seguiu para a fase de liquidação de sentença, em que o valor arbitrado foi de R$ 65,2 milhões, por levar em consideração a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos licenciados.

Em dezembro de 2023, o TJ-RJ reduziu o montante ao alterar o percentual dos lucros cessantes de 70% para 50% do que foi faturado em duas promoções (produtos de higiene infantil e revistinhas/bonecos).

Marco dos juros e correção monetária

As duas partes recorreram ao STJ, que iniciou o julgamento em sessão virtual. Foi Daniela Teixeira quem pediu destaque, levando o caso para apreciação presencial.

Nesta terça-feira, Moura Ribeiro reafirmou o voto anteriormente apresentado. Ele negou provimento ao recurso especial do publicitário e deu parcial provimento ao pedido da XPPA para alterar o termo inicial dos juros e da correção monetária da condenação.

O marco inicial escolhido pelo TJ-RJ foi a data da citação da empresa. Para o relator, esses encargos devem incidir a partir do momento em que foi fixado o valor devido pela empresa de Xuxa: a publicação dos embargos de declaração no tribunal fluminense.

Haverá divergência

O relator foi o único a votar presencialmente até o momento. Na sessão virtual, ele chegou a ser acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enquanto o ministro Humberto Martins divergiu — posição que deve manter.

Na ocasião, Martins afirmou que a alteração proposta por Moura Ribeiro é indevida porque esse aspecto específico foi debatido no TJ-RJ e não devolvido ao STJ, pois não foi alvo de irresignação no recurso especial.

REsp 2.221.168
AREsp 2.762.749 (número anterior, antes da reautuação)