Câmara dos Deputados valida política nacional de assistência jurídica para vítimas de violência
Fonte: ativanoticias.com.br | Data: 12/03/2026 09:02:12
A Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (Pnajov). A iniciativa legislativa será agora encaminhada para apreciação do Senado.
O Projeto de Lei 6415/25, proposto pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), recebeu aprovação nesta quarta-feira (11), incorporando um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Conforme o texto aprovado, a assistência jurídica abrangerá todos os procedimentos processuais e extrajudiciais essenciais para a proteção integral da vítima, incluindo o encaminhamento para serviços de apoio psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os principais objetivos desta política abrangem: assegurar à vítima acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre seus direitos e o progresso de inquéritos e processos; prevenir a revitimização institucional; respeitar a autonomia de sua vontade; e garantir, sempre que pertinente, sua participação ativa nos atos processuais, além de uma apuração ágil, eficaz e livre de qualquer discriminação.
O texto do projeto estabelece que a falta de assistência jurídica à vítima poderá resultar na nulidade de atos processuais, caso seja comprovado prejuízo e não haja possibilidade de ratificação do ato em questão.
Em atos processuais que demandem a oitiva da vítima de violência, o magistrado deverá garantir sua efetiva assistência jurídica. Contudo, se a presença do profissional não for viável de imediato, o procedimento deverá ser adiado por 48 horas, a menos que o juiz justifique uma urgência inadiável.
Público-alvo
A Pnajov é direcionada a vítimas em situação de vulnerabilidade, com foco especial em: mulheres que sofreram violência; vítimas indiretas de feminicídio, o que inclui seus representantes legais ou assistentes em processos judiciais e extrajudiciais; crianças e adolescentes que foram alvo de violência; idosos afetados por violência, abandono ou negligência; pessoas com deficiência que vivenciaram violência; e outras vítimas de crimes ou violações de direitos que, devido à sua vulnerabilidade, necessitem de assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para garantir o acesso a profissionais do direito, o projeto enumera as instituições responsáveis pela oferta de assistência jurídica, que poderá ser gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar. Incluem-se as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal; os ministérios públicos da União e dos estados, dentro de suas atribuições de defesa da ordem jurídica; a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos registrados para essa finalidade; núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas similares de cursos de Direito de instituições de ensino superior (públicas ou privadas), desde que atuem sob a supervisão de um profissional com registro na OAB; e, por fim, entidades e programas de assistência jurídica que possuam convênios com os entes federativos.
Cadastro da OAB
Conforme o texto aprovado, a OAB será responsável por criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), com o objetivo de indicar profissionais qualificados para atuar no escopo da Pnajov. Sempre que viável, o cadastro deverá detalhar a experiência ou a especialização do advogado em matérias relevantes para o público-alvo.
Para a efetivação da assistência jurídica, a OAB terá a prerrogativa de firmar convênios com os entes federativos e de promover cursos de formação e capacitação específicos para este tipo de atendimento. Adicionalmente, os conselhos seccionais da Ordem deverão divulgar anualmente uma tabela social de honorários, destinada a remunerar os profissionais que atendem às vítimas da Pnajov, levando em conta a finalidade social, as especificidades regionais e locais, e a complexidade dos serviços jurídicos prestados.
Fontes de recursos
A remuneração desses profissionais poderá ser custeada por diversas fontes, incluindo o orçamento público; recursos provenientes de pessoas jurídicas de direito privado, sob a forma de cotas de responsabilidade social atreladas a programas de proteção às vítimas de violência, mediante convênios com a OAB e os entes federativos; e outras fontes legalmente estabelecidas, como fundos de acesso à Justiça e mecanismos de cooperação internacional.
A relatora, deputada Greyce Elias, classificou o projeto como “irrepreensível e urgente”, destacando sua capacidade de evitar que o Estado abandone as vítimas diante da complexidade do sistema judiciário. Ela enfatizou que “a integração da advocacia privada (dativa) por meio de convênios com a OAB é uma solução meritória pela sua abrangência e eficiência econômica, permitindo ao Estado oferecer cobertura jurídica imediata em regiões carentes de serviços de justiça, como comarcas do interior sem Defensoria Pública instalada”.
Greyce Elias acrescentou que a nova política nacional alinha o ordenamento jurídico brasileiro aos mais elevados padrões internacionais de direitos humanos. “Ela garante que a balança da Justiça não se incline para um único lado, mas mantenha o equilíbrio essencial para a proteção de quem teve seus direitos violados”, afirmou.
O parecer da relatora foi lido no Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Críticas à atuação da Defensoria Pública
No entanto, parlamentares da base governista expressaram ressalvas, interpretando a medida como uma diminuição do papel da Defensoria Pública. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), argumentou que o projeto subverte a previsão constitucional de que a advocacia dativa (designada pelo juiz para assistir pessoas sem recursos) deve ser meramente complementar à atuação da Defensoria. “Na prática, isso representa uma terceirização das funções da Defensoria”, declarou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) considerou o projeto um ataque direto à Defensoria Pública. “Por que alguém criaria um projeto que retira prerrogativas da Defensoria? Nada que implique o enfraquecimento desta instituição pode ter nosso apoio, pois ela garante a efetividade das políticas públicas e a integridade do atendimento”, pontuou.
Erika Kokay também manifestou preocupação com a prerrogativa da OAB de criar o cadastro de advogados e definir tabelas de honorários, sem que haja mecanismos claros de fiscalização sobre a contratação desses profissionais.
Em contrapartida, a autora da proposta, deputada Soraya Santos (PL-RJ), esclareceu que a nomeação de um advogado dativo pelo juiz ocorrerá apenas na ausência de um defensor público disponível. Ela salientou que a vítima não pode ser penalizada pela falta de concursos públicos para defensores estaduais. “A vítima não pode permanecer sem assistência, e este projeto visa justamente a solucionar essa lacuna”, defendeu.
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FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias