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Ação liderada pelo presidente da ALMT derruba cobrança de ICMS sobre energia solar

Fonte: aimprensadecuiaba.com.br | Data: 13/03/2026 15:04:06

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Luana Ogiwara – Folha do Estado Imagem : BRUNO SPADA

Ação liderada pelo presidente da ALMT derruba cobrança de ICMS sobre energia solar presidente da ALMT deputado Max Russi

Uma ação proposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspender a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia gerada por sistemas de micro e minigeração solar no estado.

A iniciativa partiu da Mesa Diretora da Casa, presidida pelo deputado Max Russi, que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar a cobrança do imposto. 

A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que determinou a suspensão imediata da cobrança feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária de energia Energisa, referente ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. 

Para o presidente da ALMT, a decisão representa uma importante vitória para os consumidores que investiram em geração de energia limpa no estado. 

Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente. A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais”, afirmou Max Russi. 

O parlamentar também destacou que o resultado é fruto de um trabalho conjunto dentro do Legislativo estadual. Segundo ele, a iniciativa contou com o apoio da Mesa Diretora e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia. 

Essa conquista é fruto do trabalho conjunto da Mesa Diretora, da Comissão de Defesa do Consumidor e da atuação firme do deputado Faissal”, acrescentou o presidente do Legislativo. 

A ação foi protocolada pela Assembleia após questionamentos sobre a cobrança retroativa do imposto de consumidores que possuem sistemas de geração solar.

O argumento central apresentado à Justiça foi de que o excedente de energia enviado à rede elétrica não configura venda de mercadoria, mas sim um sistema de compensação energética com a distribuidora, o que descaracteriza o fato gerador do ICMS. 

Com a decisão, ficam suspensas tanto as cobranças retroativas quanto novas autuações relacionadas ao tema até que o mérito da ação seja julgado pelo Tribunal. 

A medida beneficia milhares de consumidores de Mato Grosso, incluindo produtores rurais, empresários e residências que investiram em sistemas de geração de energia solar nos últimos anos.