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STF forma maioria para manter prisão do banqueiro Daniel Vorcaro no caso Banco Master; investigação aponta esquema bilionário, corrupção e milícia privada

Fonte: jornalgrandebahia.com.br | Data: 13/03/2026 15:29:10

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13/03/2026) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação da Polícia Federal que apura um amplo esquema de crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.

Segundo a decisão, as provas reunidas indicam a existência de uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, uso de empresas para ocultação de recursos e possível cooptação de servidores do Banco Central, além de indícios de monitoramento e intimidação de testemunhas por meio de um núcleo paralelo de inteligência. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira e deve ser concluído até 20 de março de 2026.

STF confirma manutenção das prisões no caso Master

O ministro André Mendonça, relator da Petição 15.556 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Bueno Vorcaro e de outros investigados no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação conduzida pela Polícia Federal que apura irregularidades envolvendo o Banco Master. No entendimento do relator, os elementos reunidos nos autos indicam a existência de uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, responsável por práticas ilícitas de elevada gravidade no sistema financeiro.

Em seu voto, Mendonça afirma que as provas colhidas até o momento — entre elas mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos, registros de movimentações financeiras e documentos relacionados às operações do grupo — apontam para a atuação coordenada dos investigados na condução de atividades que teriam envolvido captação irregular de recursos no mercado financeiro e uso de estruturas empresariais para ocultação de valores.

O relator também destaca indícios de interferência indevida em processos regulatórios e administrativos, além da possível cooptação de servidores públicos para obtenção de informações estratégicas e orientação sobre procedimentos relacionados à supervisão do sistema financeiro. Segundo o ministro, essas circunstâncias reforçam a complexidade do esquema investigado e a necessidade de medidas cautelares para evitar interferências na apuração.

Outro ponto abordado no voto diz respeito à existência de um núcleo operacional que, segundo as investigações, teria atuado na coleta de informações, monitoramento de pessoas consideradas adversárias do grupo e realização de ações destinadas a proteger os interesses da organização. Para Mendonça, tais indícios revelam risco concreto de intimidação de testemunhas e de comprometimento da produção de provas caso os investigados permanecessem em liberdade.

Diante desse conjunto de elementos, o relator concluiu que estão presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva. Na avaliação do ministro, a medida se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal e pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, especialmente diante da gravidade das condutas investigadas e do potencial impacto do esquema sobre o sistema financeiro.

A primeira ordem de prisão de André Mendonça

O relator, ministro André Mendonça, determinou em 4 de março de 2026 a prisão preventiva de quatro investigados apontados como integrantes centrais da organização criminosa:

  • Daniel Bueno Vorcaro, banqueiro e controlador do Banco Master
  • Fabiano Campos Zettel, operador financeiro e cunhado de Vorcaro
  • Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”
  • Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado

Posteriormente, a medida cautelar foi revogada apenas em relação a Mourão, em razão de seu falecimento, o que ocasionou perda superveniente de objeto da prisão.

Segundo o relator, permanecem válidas as demais medidas cautelares, incluindo:

  • prisão preventiva dos investigados remanescentes
  • suspensão de atividades de empresas envolvidas
  • bloqueio e rastreamento de ativos financeiros

A decisão foi tomada após pedido da Polícia Federal, que apontou risco de continuidade delitiva, intimidação de testemunhas e ocultação patrimonial.

Votos já proferidos na Segunda Turma

Até o momento, a votação registra o seguinte posicionamento:

Votos pela manutenção da prisão preventiva

  • André Mendonça (relator)
  • Luiz Fux
  • Nunes Marques

Ministro ainda pendente de voto

  • Gilmar Mendes

Ministro impedido

  • Dias Toffoli, que declarou suspeição por foro íntimo após ter sido inicialmente sorteado relator de um mandado de segurança relacionado ao caso.

Mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, o resultado só será proclamado oficialmente ao término da sessão virtual, previsto para 20 de março de 2026.

Sessão virtual do STF

O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma, sistema no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente durante período previamente definido.

Características da sessão:

  • Início: 13 de março de 2026, às 11h
  • Encerramento previsto: 20 de março de 2026, às 23h59
  • Resultado oficial: proclamado apenas após o término do prazo

Esse formato tem sido amplamente utilizado pelo STF para julgamento de medidas cautelares e processos penais de alta complexidade.

Investigação aponta esquema bilionário envolvendo corrupção e milícia privada

A decisão do STF baseia-se em elementos reunidos pela Polícia Federal ao longo das fases da Operação Compliance Zero, que descrevem uma estrutura criminosa complexa com divisão de tarefas e atuação coordenada.

Segundo os autos, os investigados são suspeitos de participação em diversos crimes, entre eles:

  • Gestão fraudulenta de instituição financeira
  • Indução de investidores ao erro
  • Emissão irregular de valores mobiliários
  • Corrupção ativa e passiva
  • Violação de sigilo funcional
  • Organização criminosa
  • Lavagem de dinheiro
  • Coação no curso do processo
  • Fraude processual
  • Denunciação caluniosa

As investigações indicam que o grupo teria criado uma estrutura paralela de inteligência e intimidação, denominada “A Turma”, que realizaria:

  • monitoramento de pessoas consideradas adversárias
  • obtenção clandestina de dados sigilosos
  • invasão de sistemas restritos
  • ações de pressão e intimidação contra críticos e testemunhas

Essa estrutura seria liderada diretamente por Vorcaro, com coordenação operacional de Luiz Phillipi Mourão.

Relações com servidores do Banco Central

Outro eixo da investigação aponta para suposto esquema de corrupção envolvendo servidores do Banco Central.

Segundo a Polícia Federal, o banqueiro teria mantido interlocução frequente com servidores responsáveis pela supervisão bancária, que teriam fornecido:

  • orientações estratégicas sobre processos administrativos
  • sugestões sobre reuniões com dirigentes do Banco Central
  • revisão prévia de documentos enviados à autarquia

Em contrapartida, os servidores teriam recebido vantagens financeiras disfarçadas em contratos simulados de consultoria, por meio de empresas intermediárias.

Uso de empresas para ocultação de recursos

As investigações também apontam a utilização de diversas empresas para lavagem de dinheiro e movimentação de valores ilícitos.

Entre as empresas citadas nos autos estão:

  • Varajo Consultoria Empresarial
  • Moriah Asset Empreendimentos e Participações
  • Super Empreendimentos e Participações
  • King Participações Imobiliárias
  • King Motors Locação de Veículos

De acordo com a Polícia Federal, essas estruturas societárias teriam sido utilizadas para:

  • formalizar contratos fictícios
  • movimentar recursos de origem ilícita
  • ocultar patrimônio do grupo investigado
  • pagar despesas vinculadas à organização criminosa.

Bloqueio bilionário e risco de evasão

Um dos elementos considerados pelo STF foi o bloqueio de R$ 2,245 bilhões em conta ligada ao pai de Vorcaro, realizado durante a segunda fase da operação.

Segundo os investigadores, os recursos estavam depositados em conta vinculada à empresa CBSF DTVM (REAG) e poderiam representar tentativa de ocultação patrimonial.

Também foram mencionados:

  • indícios de dilapidação de patrimônio
  • tentativa de venda de aeronave avaliada em centenas de milhões de reais
  • existência de ativos no exterior e em paraísos fiscais

Esses fatores foram considerados indicativos de risco de fuga e continuidade delitiva, justificando a prisão preventiva.

Principais frases do voto de André Mendonça

  1. “Os elementos colhidos nas fases já deflagradas da Operação Compliance Zero demonstram indícios consistentes da prática de diversos crimes.”
  2. “Há fortes indícios de que os investigados organizaram uma complexa estrutura para a prática de crimes com profunda repercussão negativa na sociedade.”
  3. “O decreto de prisão preventiva não exige certeza absoluta da culpa, mas avaliação de probabilidade baseada em indícios robustos.”
  4. “A gravidade concreta das condutas investigadas revela risco real à ordem pública e à ordem econômica.”
  5. “A atuação da organização criminosa não é episódica, mas estruturada, com divisão de tarefas e coordenação entre seus integrantes.”
  6. “A manutenção da liberdade dos investigados representa risco concreto à instrução criminal.”
  7. “Há evidências de tentativas de ocultação patrimonial e movimentação de ativos ainda não recuperados.”
  8. “A prisão preventiva mostra-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal.”
  9. “Os fatos indicam a existência de organização criminosa dotada de elevada capacidade financeira e influência institucional.”
  10. “A medida cautelar é necessária para interromper ou diminuir a atuação de integrantes da organização criminosa.”
  11. “O quadro fático revela risco de reiteração delitiva.”
  12. “A magnitude do esquema investigado possui repercussão social significativa.”
  13. “A existência de ativos no exterior reforça o risco de evasão e ocultação de patrimônio.”
  14. “A custódia cautelar evita destruição de provas e combinação de versões entre investigados.”
  15. “Estão presentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.”

Síntese da linha argumentativa do relator

As frases acima mostram que o voto de Mendonça se apoia em três fundamentos principais:

  • gravidade e complexidade do esquema investigado
  • risco de interferência nas investigações
  • possibilidade de continuidade das atividades criminosas

Esses elementos levaram o relator a concluir que a prisão preventiva é necessária para proteger a ordem pública, a ordem econômica e a instrução criminal.