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Receita Federal passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão – ACTA Consultores

Fonte: acta.com.br | Data: 14/03/2026 18:40:43

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Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei Complementar nº 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e trouxe ajustes relevantes no âmbito tributário, inclusive em procedimentos relacionados ao Simples Nacional. Com base na interpretação da Receita Federal, os processos de:

  • Exclusão do Simples Nacional;

  • Indeferimento da opção pelo regime;

devem observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa.

A aplicação desse prazo se fundamenta no Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal e estabelece o período de 20 dias para impugnação e interposição de recurso voluntário.

Além disso, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 determina que as normas do processo administrativo fiscal são aplicáveis aos procedimentos do Simples Nacional. Dessa forma, a contagem em dias úteis passa a ser regra também nesses casos.

Até então, havia dúvidas sobre a forma de contagem do prazo para defesa em processos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional. Em muitos casos, considerava-se a contagem em dias corridos, o que reduzia significativamente o tempo disponível para resposta.

Com a consolidação do entendimento pela Receita Federal:

  • O prazo passa a ser contado apenas em dias úteis;

  • Finais de semana e feriados deixam de ser considerados;

  • O período real para organização da defesa se torna maior.

Na prática, isso representa mais previsibilidade e segurança jurídica para micro e pequenas empresas, além de maior margem para atuação estratégica do profissional contábil.