Ministro acaba com aposentadoria compulsória como punição no Judiciário
Fonte: oparana.com.br | Data: 16/03/2026 12:52:50
Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16), no julgamento de recurso na Ação Originária 2870, e afirma que a medida deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019.
Segundo o ministro, a Emenda Constitucional nº 103/2019 retirou da Constituição a possibilidade de usar a aposentadoria como sanção administrativa. Com isso, juízes que cometerem infrações graves não devem ser afastados com remuneração, mas podem perder o cargo, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a situações como idade limite ou incapacidade para o trabalho, e não uma forma de punição disciplinar.
Caso analisado
O processo envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sido punido com censura, remoção compulsória e aposentadoria compulsória após investigação administrativa. A apuração apontou irregularidades como morosidade processual, decisões consideradas indevidas e favorecimento em processos judiciais.
As sanções foram confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas Dino anulou a decisão ao identificar falhas no devido processo legal e afirmar que a penalidade aplicada não existe mais no sistema constitucional.
O que muda
Com o entendimento firmado pelo STF, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma opção de punição disciplinar para magistrados. Na prática, processos administrativos que antes resultariam no afastamento remunerado do juiz deverão adotar outras sanções previstas em lei ou, nos casos mais graves, levar à abertura de ação judicial para perda definitiva do cargo. A decisão também abre caminho para que o Conselho Nacional de Justiça revise seus procedimentos disciplinares, adequando o sistema de responsabilização de magistrados às regras constitucionais atuais.