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Credenciamento de profissionais nas áreas de Serviço Social e Psicologia

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Data: 09/10/2024 16:08:38

Fonte: tjpr.jus.br



O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou na sexta-feira (04/10) o edital para o credenciamento de profissionais nas áreas de Serviço Social e Psicologia. O documento disposto na tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4705458″ target=”_blank”>Instrução Normativa n° 183/2024 visa selecionar profissionais qualificados para atuar como auxiliares da Justiça nas diversas comarcas do estado. O objetivo é oferecer suporte técnico especializado em processos judiciais com ênfase nas competências de família, infância e juventude e violência doméstica. 


O profissional interessado poderá se tjpr.jus.br/caju/” target=”_blank”>credenciar no endereço eletrônico do Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça (Caju), do TJPR. São requisitos mínimos para inscrição: 


I – Ser bacharel em Serviço Social ou em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado do curso específico de formação e/ou especialização;  


II – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;  


III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;  


IV – Não possuir antecedentes criminais;  


V – Não exercer um cargo público, quando esse não for acumulável. 


Após o credenciamento, a documentação será analisada no prazo de 15 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez. O resultado dos aprovados será publicado no site do TJPR, no Diário Oficial do Estado, no Jornal Diário de Grande Circulação e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até cinco dias úteis. 


O profissional credenciado será notificado da proposta de serviço por intermédio do correio eletrônico cadastrado no Caju, no prazo máximo de 48 horas, e deverá manifestar se aceita ou recusa o trabalho que lhe foi proposto. O credenciamento para a efetiva atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária junto ao Poder Judiciário do Estado do Paraná. 


Para que haja a contratação do profissional credenciado, o(a) magistrado(a) do TJPR deve indicar no Caju a especialidade do profissional (Psicologia ou Serviço Social), a seção judiciária, a área de atuação (Infância e Juventude, Família, Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, Criminal e Execução Penal) e o tipo de intervenção técnica, que poderá ser inicial, de suplementação, complementação ou de esclarecimentos. 


tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4705458″ target=”_blank”>Acesse aqui o edital de credenciamento para os novos serviços