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12ª Câmara Cível do TJPR multa pais de adolescente por negligência – TJPR

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Data: 10/10/2024 10:21:47

Fonte: tjpr.jus.br

Legenda

O juiz Rafael Kramer Braga, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), multou os pais de um adolescente pela infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por falharem ao não garantir o acompanhamento psicológico necessário para seu filho. A multa por omissão e negligência evidencia a importância do cumprimento dos deveres familiares e a prioridade dos direitos da criança e do adolescente. Os valores da multa devem ser revertidos ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba).

O casal se separou em 2015 e, por causa de conflitos familiares e violência intrafamiliar, o Conselho Tutelar decidiu intervir ao identificar que o filho apresentava problemas de saúde mental. Foi recomendado o tratamento psicológico, mas o adolescente compareceu a apenas três sessões e, em seguida, deixou de ser levado pelos pais às consultas. O Ministério Público então entrou com uma ação contra os pais, alegando que eles estavam negligenciando suas responsabilidades como responsáveis pelo bem-estar do filho.

O juiz citou, na decisão, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Na mesma linha, a decisão cita o artigo 22 do ECA, que afirma a incumbência dos “pais, titulares do poder familiar, o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer as determinações judiciais”. Ao analisar o caso deste processo, o juiz constatou que os “pais permaneceram, deliberadamente, descumprindo os deveres inerentes ao poder familiar sobre o filho”, com a “omissão em velar pela saúde mental do protegido” não cumprindo as determinações do Conselho Tutelar. O juiz destacou que a responsabilidade pela saúde e pelo bem-estar do adolescente é compartilhada entre os dois pais, independentemente de quem detém a guarda em caso de separação.

A decisão destacou a importância de garantir os direitos da criança e do adolescente, como saúde, educação e dignidade, conforme estabelecido no ECA e na Constituição. O acórdão está disponível para consulta no Informativo de Jurisprudência do TJPR: Direito de Família, Direito da Criança e do Adolescente e Direito das Sucessões – Edição nº 2.