Após idas e vindas, o julgamento da morte de Eduarda Shigematsu, que tinha 11 anos, foi transferido para Maringá (Noroeste), que fica distante 79 quilômetros de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), onde a criança morava com a família paterna.

A decisão, do desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 2ª Câmara Criminal do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), entendeu que a não proximidade da Cidade Canção com o local onde teria acontecido o crime afasta os motivos “que colocaram em dúvida a parcialidade dos jurados”. Agora cabe ao Tribunal do Júri de Maringá definir a data.

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Eduarda desapareceu em 24 de abril de 2019. O corpo dela foi encontrado enterrado na garagem de um imóvel que pertence ao pai, Ricardo Seidi, quatro dias depois. Seidi é apontado pela Polícia Civil e o Ministério Público como o autor do assassinato da filha, o que nega. Ele está preso há mais de cinco anos e é réu pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

A avó paterna, Terezinha de Jesus Guinaia, é acusada de ter ajudado a esconder o corpo da neta. Ela – que também rechaça a culpabilização – chegou a ser detida na época em que o caso veio à tona, mas foi solta após seis meses e hoje aguarda o julgamento em liberdade. O júri estava marcado inicialmente para março do ano passado em Rolândia, mas a defesa de Ricardo Seidi conseguiu uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo o desaforamento.

‘COMARCA IDEAL’

Depois o Tribunal de Justiça indicou Londrina, porém, os advogados de Seidi novamente recorreram, alegando a proximidade entre as cidades. Antes, o julgamento já havia sido adiado outras duas vezes, em 2022. “Depois de muito trabalho conseguimos que o desaforamento ocorresse de forma correta. A defesa acredita que a comarca de Maringá é a ideal para a realização do julgamento. Acreditamos que lá o julgamento poderá ser realizado de forma imparcial, como prêve o nosso ordenamento jurídico”, avaliou Douglas Virginio da Rocha, advogado de Ricardo.

‘BASTANTE TRANQUILIDADE’

Mauro Valdevino, que faz a defesa de Terezinha, afirmou que ele e a cliente estão ansiosos para que ela “possa provar a inocência”. “Recebemos com bastante tranquilidade o desaforamento perante o tribunal do júri para a comarca de Maringá. Sabemos que na primeira fase do tribunal do júri a senhora Terezinha foi impronunciada, ou seja, foi absolvida pelo juízo da comarca de Rolândia. Contudo, legitimamente, o MP apelou ao TJ, que entendeu que a senhora Terezinha deveria ser julgado perante o tribunal do júri.”