ANEEL quer endurecer regras contra a expansão irregular de GD solar
Fonte: agenciainfra.com | Data: 23/04/2026 10:00:00
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu endurecer as regras contra a expansão irregular da MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar. Nesta quarta-feira (22), o colegiado aprovou a abertura de consulta pública para tratar de auditoria e penalização de agentes que tenham aumentado a potência das suas centrais geradoras sem comunicar às distribuidoras e à própria agência. Segundo dados do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o volume de geração distribuída não declarado pode chegar a 14 GW (gigawatts), o que equivale a uma Itaipu.
Para o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, alterações de capacidade das centrais à revelia de suas características técnicas originais são “casos de polícia” e devem ser “duramente penalizadas”. “Vamos trabalhar nessa regulação para, inclusive, buscar responsabilização civil”, declarou.
O relator do processo na ANEEL, diretor Gentil Nogueira, apontou que a geração distribuída não declarada é particularmente preocupante “na medida em que fragiliza a fidelidade da leitura da carga, compromete a aderência das metodologias de previsão e pode produzir efeitos adversos sobre o planejamento, a operação do sistema e a formulação de políticas públicas associadas ao setor elétrico”. Conforme os dados declarados, a MMGD soma 47 GW de potência na matriz elétrica nacional.
Relatório técnico enviado pelo operador à ANEEL na última sexta-feira (17) mostra um descolamento entre o comportamento observado da carga na rede elétrica e aquele esperado com base na MMGD registrada oficialmente. Segundo o documento, entre 2020 e 2022, o comportamento se manteve compatível com o esperado. No entanto, a partir de 2023, os dados mostram uma “diferença persistente, que aumenta em 2024 e se intensifica fortemente em 2025”. O operador ressalta, no entanto, que a análise não é conclusiva e demanda novos estudos complementares.
Auditoria
As distribuidoras irão realizar uma auditoria no prazo de 60 dias para identificar casos potenciais de aumento de capacidade não autorizada e para a adoção de medidas de regularização. Segundo o voto do relator, serão priorizados a minigeração e os casos de maior desvio entre os parâmetros oficiais e reais.
Gentil destacou, durante a reunião de diretoria, que já há uma fiscalização em curso sobre o tema. “Vamos ter que, ao longo dos próximos meses, reforçar junto às distribuidoras, especialmente talvez pegando casos mais relevantes ou mais notórios em que essa discrepância é muito grande”, disse.
Ainda no início de fevereiro, o diretor solicitou ação da SFT (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) junto às distribuidoras para identificar medidas que estão sendo implementadas para combater as alterações irregulares nas centrais geradoras de MMGD. Segundo o relator, as normas vigentes já permitem às concessionárias atuarem contra essa prática.
Demais medidas
A norma em consulta pública prevê dar mais discricionariedade à distribuidora para avaliar a necessidade de suspensão da unidade de geração distribuída sem desligamento do consumo. Hoje, a mudança das características técnicas à revelia das regras implicaria o desligamento completo e imediato da central de MMGD – medida que pode ser considerada “extrema”, conforme destacou o relator.
Além disso, a consulta também propõe permitir que a concessionária negue a conexão de MMGD, caso haja manifestação formal do ONS atestando indisponibilidade da rede. Atualmente, a distribuidora precisa consultar o operador para cada pedido de conexão recebido, mesmo que já haja posicionamento para aquela área de operação. Por sugestão da diretora Agnes Costa, essa alteração proposta passará a valer imediatamente.
A reguladora também propõe permitir a contratação temporária de usinas merchant para aumentar a flexibilidade do sistema de distribuição, com pagamento pela potência injetada – como é feito na transmissão.
Térmicas merchant
Enquanto durante o dia o ONS precisa lidar com o excesso de geração solar, ao anoitecer, precisa acionar outras usinas para conseguir atender à demanda. Segundo o voto do diretor Gentil Nogueira, o operador considera acionar térmicas merchant – aquelas que estão descontratadas no mercado regulado – para atender a ponta de carga noturna. Apesar do elevado CVU (Custo Variável Unitário), esses empreendimentos apresentam a flexibilidade operativa necessária.
O diretor sugere, portanto, que as normas regulatórias permitam a mesma modalidade existente na transmissão na distribuição, na qual uma central geradora se conecta temporariamente na rede e paga apenas quando houver a injeção de potência no sistema de distribuição.