Decreto Nº 58732 DE 22/04/2026
Fonte: legisweb.com.br | Data: 23/04/2026 08:47:48
Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, referente ao crédito presumido de ICMS do AGREGAR CARNES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 45/04, de 18 de junho de 2004, e no Convênio ICMS 172/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 04/04 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004 e de 29 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6730 – No Livro I, art. 32, XI, “caput”, ficam acrescentadas as notas 11 e 12 com a seguinte redação:
Art. 32. …
…
XI – …
…
NOTA 11 – O limite de que trata a nota 02 do “caput” deste artigo, no período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2031, poderá ser aplicado em cada semestre a seguir indicado, em substituição a cada período de apuração, devendo o contribuinte estornar no último mês do período o valor apropriado no semestre que esteja acima do limite apurado:
a) de 1º de junho a 30 de novembro;
b) de 1º de dezembro a 31 de maio.
NOTA 12 – Na hipótese de aplicação da nota 11, fica vedada a utilização do disposto no art. 37, § 12, e no art. 60, II, no mesmo período.
…
ALTERAÇÃO Nº 6731 – No Livro I, art. 37, § 12, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
Art. 37. …
…
§ 12. …
NOTA – Ver vedação de utilização deste dispositivo, art. 32, XI, nota 12.
ALTERAÇÃO Nº 6732 – No Livro I, art. 60, II, fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação:
Art. 60. …
…
II – …
…
NOTA 06 – Ver vedação de utilização deste dispositivo, art. 32, XI, nota 12.
…
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.