CLT e saúde preventiva: quais as novas obrigações do empregador? | Exame
Fonte: exame.com | Data: 26/04/2026 07:16:25
Mudanças recentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampliaram as responsabilidades do empregador no campo da saúde preventiva.
As novas regras, previstas na Lei nº 15.377, têm aplicação imediata e já exigem das empresas uma postura concreta e diligente para a sua adequada implementação.
O dever de informação e o artigo 169-A
Entre as inovações, destaca-se a inclusão do artigo 169-A na CLT, que atribui às empresas o dever de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação.
O texto também abrange informações sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
A redação legal, porém, vai além da simples distribuição de material informativo: impõe ao empregador o dever de promover ações de conscientização.
É necessário orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico, o que significa que comunicações isoladas ou esporádicas não atendem à exigência legal.
Direito à ausência para exames preventivos
A norma também alterou o artigo 473 da CLT. A nova redação reforça o dever do empregador de informar o empregado sobre o direito de se ausentar, sem prejuízo salarial.
Esse direito é voltado para a realização de exames preventivos de câncer e de HPV.
Diante disso, o empregador passa a ter responsabilidade ativa de assegurar que o empregado tenha ciência de que esse direito lhe assiste.
A omissão no dever de informar, especialmente quando associada a eventual diagnóstico tardio, pode dar origem a questionamentos judiciais.
Por essa razão, a documentação das comunicações realizadas constitui medida de prevenção relevante e deve ser observada por todas as empresas.
A origem legislativa e o impacto na saúde pública
A nova regulamentação teve origem no Projeto de Lei nº 4.968 de 2020. Em sua exposição de motivos, o legislador destacou a relevância do problema de saúde pública enfrentado no país.
Foi apontado que mais de 16 mil novos casos de câncer do colo do útero são diagnosticados anualmente.
O projeto teve como eixo central a ampliação do acesso, pelo Sistema Único de Saúde, ao teste genético molecular destinada à identificação do HPV.
A finalidade é promover o diagnóstico precoce, em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Estratégias de conformidade e governança corporativa
Do ponto de vista da conformidade, o cumprimento da lei exige que as empresas estruturem canais internos para a divulgação periódica das informações exigidas.
Isso deve ocorrer de forma organizada e passível de documentação. Avisos em quadros informativos ou comunicações esporádicas não são suficientes.
É igualmente necessário verificar se os procedimentos de RH contemplam, de forma expressa, a comunicação sobre o direito à ausência remunerada previsto no artigo 473 da CLT.
A empresa deve assegurar que tal comunicação seja amplamente divulgada de maneira clara e registrável.
Além do risco jurídico, há uma dimensão reputacional relevante. Empresas que demonstram comprometimento com a saúde preventiva de seus empregados fortalecem um ativo intangível.
Esse posicionamento dialoga diretamente com as expectativas crescentes em matéria de ESG e de governança corporativa.
Recomendações práticas para as empresas
Diante das novas exigências, recomendamos que as empresas definam canais internos para a divulgação periódica e documentada das informações exigidas pelo artigo 169-A da CLT.
Revisem os procedimentos de RH para incluir a comunicação sobre o direito de ausência remunerada para exames preventivos, mantendo registro das iniciativas.
É recomendável avaliar ações complementares de conscientização, como palestras ou parcerias com operadoras de saúde, para viabilizar a comprovação perante a fiscalização.
*Cleber Venditti da Silva e Filipe Vergette são sócios e Marcella Ferreira e Cruz é advogada do Mattos Filho