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Florianópolis

doenças gravesPessoas com doenças graves poderão ganhar benefíciosFoto: Unsplash/Reprodução/ND Mais

Um projeto de lei que garante uma série de benefícios a pessoas com doenças graves e crônicas e àquelas em recuperação de cirurgia de grande porte está avançando na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Saúde aprovou a proposta que, entre outras medidas, estende para este grupo o direito ao atendimento prioritário. Atualmente, a Lei do Atendimento Prioritário prevê tratamento diferenciado para pessoas idosas, com deficiência, gestantes entre outros.

Para que pessoas com doenças graves, crônicas e em recuperação de cirurgia tenham acesso a esse benefício, será necessário apresentar a carteira emitida pelo SUS (Sistema Único de Saúde) que comprove tais condições. Até a emissão desse documento, também serão aceitos relatórios médicos, com validade de até um ano.

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A prioridade será concedida mediante apresentação de carteira que comprove a condição de saúde, emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até a emissão desse documento, serão aceitos relatórios médicos, com validade de até um ano.

Doenças graves deverão ser comprovadas com carteira do SUSFoto: Divulgação/Agência Brasil/NDDoenças graves deverão ser comprovadas com carteira do SUSFoto: Divulgação/Agência Brasil/ND

Pessoas com doenças graves e crônicas terão direito a assento prioritário

Além disso, o projeto amplia o direito a assento prioritário no transporte público para essas pessoas e para pessoas com obesidade. As informações poderão ser incluídas na CIN (Carteira de Identidade Nacional).

O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do deputado Célio Silveira (MDB-GO) ao Projeto de Lei 1093/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e 22 propostas apensadas.

Projeto também amplia acesso a assentos prioritários em ônibus para pessoas com doenças gravesFoto: AMEP/Reprodução/ND MaisProjeto também amplia acesso a assentos prioritários em ônibus para pessoas com doenças gravesFoto: AMEP/Reprodução/ND Mais

Para Silveira, o acesso prioritário é medida necessária para melhorar a qualidade de vida e abrandar o sofrimento desses cidadãos: “Sabemos que pessoas com doenças graves, com dores crônicas ou convalescentes de cirurgias de grande porte apresentam quadro de saúde delicado, que muitas vezes não lhes permite aguardar em filas de atendimento”.

Agora, a proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Fibromialgia: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A proposta aprovada inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante entre as doenças passíveis de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente de carência do trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência.

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada e persistente nos músculos, tendões e articulações, sem inflamação local.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante esses benefícios sem carência a pessoas com doenças como Parkinson, câncer e hanseníase. O texto também altera o Estatuto do Servidor para garantir aposentadoria ao servidor com fibromialgia com manifestação incapacitante.

Fibromialgia será doença passível Foto: Center Point Medicine/Reprodução/ND MaisFibromialgia será doença passível Foto: Center Point Medicine/Reprodução/ND Mais

Protocolo de atendimento para suspeita de esclerose múltipla

O projeto estabelece ainda protocolo de atendimento para casos de suspeita de esclerose múltipla. A proposta prevê até 60 dias para consulta contados do início da investigação. Após avaliação do especialista e confirmação do diagnóstico, o paciente terá direito a começar o tratamento no SUS em até 45 dias.

O início do tratamento será contado a partir da primeira dose de um ou mais medicamentos previstos no protocolo clínico dessa doença, prescritos por médico.

Caso sejam necessários mais exames para o diagnóstico, estes devem ser realizados em até 30 dias. A proposta inclui a regra na lei que instituiu o Dia Nacional da Esclerose Múltipla.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias