Neste mês, a Associação Médica Brasileira (AMB) lançou uma cartilha com a finalidade de guiar médicos e instituições de saúde na implementação de inteligência artificial (IA) na prática clínica, em consonância com a Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Este documento é um marco importante, sendo a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao uso de IA na medicina, publicada em fevereiro de 2026, com um prazo de 180 dias para que médicos e instituições se adequem, tendo sua vigência prevista para agosto.

Um dos aspectos centrais da cartilha é a afirmação de que a IA deve ser vista como uma ferramenta de apoio às decisões clínicas, mantendo o médico como o principal responsável pelo cuidado ao paciente. A autonomia técnica e ética do médico permanece primordial em todas as fases do atendimento, ressaltando que, embora as inovações tecnológicas possam melhorar a capacidade diagnóstica, a decisão final deve sempre refletir o juízo humano.

Além dos direitos dos médicos, a cartilha estabelece claramente os deveres que devem ser respeitados, como a contínua capacitação e a utilização crítica dessas ferramentas. É também obrigatório registrar em prontuário o uso da IA, garantindo uma documentação adequada e a transparência necessária no atendimento ao paciente.

A AMB enfatiza que entre as proibições está a delegação de diagnósticos a sistemas de IA, o uso de soluções sem segurança de dados, bem como a omissão de informações ao paciente quando a tecnologia intervier de maneira significativa no seu atendimento.

Outro ponto abordado pela cartilha é a classificação dos sistemas de IA de acordo com o nível de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Essa categorização traz exigências específicas de governança que variam conforme o impacto clínico que cada sistema pode ter.

Para assegurar segurança jurídica e a proteção de dados, o documento orienta que o registro do uso da IA deve ser obrigatório e recomenda a utilização de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, garantindo aos pacientes transparência sobre como a tecnologia está sendo utilizada em seu tratamento. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é também destacada como um aspecto essencial, considerando que as informações de saúde são classificados como dados sensíveis.

Com uma linguagem acessível, a cartilha ainda fornece um passo a passo prático para a conformidade com a resolução do CFM, incluindo recomendações para um inventário de sistemas, avaliação de riscos, validação científica e a criação de protocolos internos que assegurem a capacitação das equipes médicas.

Esse esforço da AMB visa não apenas apoiar a incorporação da inteligência artificial de maneira segura e ética, mas também promover a inovação na medicina sem comprometer a qualidade do atendimento e a autonomia dos profissionais da saúde.

Jornal Rede Repórter – Click e confira!