Réus por roubo a caixas eletrônicos na Messejana são absolvidos
Fonte: opovo.com.br | Data: 29/04/2026 20:10

Resumo
A Justiça do Ceará absolveu seis homens acusados de roubo e associação criminosa contra o Supermercado Cometa, em Messejana, no ano de 2019.
O Ministério Público havia denunciado o grupo por render um vigilante e tentar arrombar caixas eletrônicos com um maçarico.
O juiz concluiu que havia insuficiência de provas para ligar os réus diretamente à cena do crime, aplicando o princípio in dubio pro reo.
Apesar da absolvição pelos assaltos, três dos acusados foram condenados exclusivamente pelo crime de uso de documento falso.
A defesa de um dos absolvidos celebrou a decisão, classificando o longo processo como uma “via-crúcis” de sete anos que devastou a vida do réu.
A 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza absolveu, em sentença proferida no último dia 17 de abril, seis pessoas acusadas de associação criminosa e roubo majorado. Os réus haviam sido denunciados pela tentativa de roubar caixas eletrônicos, em maio e junho de 2019, no bairro Messejana, na Capital cearense.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), o grupo teria praticado os crimes em duas madrugadas distintas, em uma unidade do supermercado Cometa localizado na avenida Frei Cirilo.
A 84ª Promotoria de Justiça de Fortaleza narrou que, no dia 19 de maio de 2019, os réus “agiram em concurso e tentaram subtrair, para proveito comum, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, determinada quantia em dinheiro que se encontrava no interior de um caixa eletrônico”.
Ainda conforme o MPCE, a ação foi repetida no dia 26 de junho de 2019, ocasião em que o grupo teria rendido um vigilante do estabelecimento. “Na sequência, passaram a violar o caixa eletrônico com um maçarico, que utiliza oxigênio como combustível, e um esticador hidráulico”.
O juiz Roberto Nogueira Feijó, entretanto, concluiu que a investigação não produziu evidências materiais suficientes para ligar os acusados diretamente à cena dos crimes.
“A conclusão acerca da autoria dos crimes ora apurados mostra-se essencialmente circunstancial, fundada na associação dos acusados a práticas criminosas semelhantes e na existência de elementos genéricos de vinculação, sem que haja prova concreta e individualizada de sua participação nos fatos específicos descritos na denúncia”, afirmou o magistrado.
A absolvição foi fundamentada no princípio constitucional in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), citando doutrina jurídica na sentença para afirmar que “a prova insuficiente para a condenação é consagração do princípio da prevalência do interesse do réu”.
Réus foram condenados por usar documento falso
Embora absolvidos dos crimes contra o patrimônio, os réus André Luiz de Assunção Gomes, Edson Nunes de Souza e Wallax de Sena Amador foram condenados pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).
Conforme a sentença, eles apresentaram documentos falsificados ao serem presos e para alugar um imóvel. Por outro lado, Josivan de Araújo Cardoso, Jefferson da Costa Oliveira e Gilmara Diniz Pastana foram absolvidos de todas as acusações.
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Com o desfecho judicial, a defesa de Josivan divulgou uma nota à imprensa ressaltando o desgaste causado pelo longo trâmite judicial. “Celebramos a absolvição do nosso constituinte, pois encerra-se uma via-crúcis que se arrastou por sete intermináveis anos“, afirmou o advogado Taian Lima.
O defensor completou afirmando que “enfrentar acusações graves e infundadas devastam a vida daqueles que experimentam o dissabor de ser réu em um processo criminal”.