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Justiça determina suspensão da licença da Usina Candiota 3

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br | Data: 08/05/2026 23:24:37

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Jonathan Heckler / Agencia RBS
A decisão ocorre no momento em que avança o processo de contratação da usina pelo governo federal.

A Justiça Federal determinou a suspensão da Licença de Operação da Usina Termelétrica Candiota 3, localizada na região da Campanha, ao apontar falhas ambientais graves no licenciamento do empreendimento. A medida, no entanto, não tem efeito imediato, pois o cumprimento da ordem foi condicionado à análise de recursos que ainda tramitam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na prática, enquanto não houver nova manifestação do tribunal, a usina segue operando.

A decisão foi proferida na quinta-feira (7) pela juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação civil pública movida pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura contra a Âmbar Sul Energia, a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No mesmo despacho, a magistrada fixou prazo até 5 de novembro de 2026 para que o Ibama apresente a decisão final sobre a renovação ou não da licença ambiental do empreendimento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil ao órgão ambiental.

A Usina Candiota 3 pertence atualmente à Âmbar Energia, que assumiu o ativo em 2023, após adquiri-lo da Eletrobras pelo valor de R$ 72 milhões.

Falhas ambientais e omissão climática

Ao conceder a tutela de urgência, a juíza destacou que o licenciamento ambiental da usina não incorporou a análise do impacto das emissões de gases de efeito estufa, decorrentes da queima de carvão mineral. Segundo a decisão, a omissão viola deveres constitucionais de proteção ambiental e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, reconhecido como norma supralegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a magistrada, a ausência de exigência de estudos climáticos, bem como de medidas de mitigação ou compensação das emissões, gera efeitos cumulativos e potencialmente irreversíveis, o que justifica a determinação de suspensão da licença como medida de fundo.

Outro ponto central da decisão é o histórico reiterado de emissões atmosféricas acima dos padrões legais, especialmente de dióxido de enxofre (SO₂) e material particulado. Pareceres técnicos do próprio Ibama apontam que as ultrapassagens ocorreram de forma recorrente entre 2017 e 2024, praticamente durante todo o período de vigência da atual licença de operação.

A juíza observou que, apesar da aplicação de multas e da lavratura de autos de infração, as medidas adotadas não foram suficientes para corrigir o problema, indicando falhas tanto na atuação do empreendedor quanto na fiscalização do órgão ambiental. Segundo a decisão, o licenciamento acabou funcionando como um mecanismo de registro de irregularidades, sem impedir a continuidade das emissões em níveis considerados prejudiciais à saúde pública.

Manifestações

Em nota, a empresa Âmbar Energia, que é proprietária da Usina Candiota 3, afirmou que a unidade opera em “conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes” (leia a íntegra abaixo).

A prefeitura de Candiota, que participa do processo como terceira interessada, também se manifestou. O município afirmou que irá colaborar com informações técnicas e administrativas.

— A prefeitura vai subsidiar com informações fidedignas para a continuidade do pleno funcionamento da Usina Termelétrica Presidente Médici, pois todos os parâmetros ambientais estão sendo atendidos. Usamos a tecnologia mais avançada na geração de energia termoelétrica a carvão do país, chamada dessulfurização — disse o prefeito Luiz Carlos Folador.

O Ibama também foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

Histórico de disputas judiciais

A nova decisão ocorre em meio a uma disputa judicial que se arrasta desde 2025.

Em agosto do ano passado, a própria 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças ambientais da usina e da mina de carvão vinculada ao empreendimento. Na época, o Ibama chegou a formalizar a suspensão da Licença de Operação.

Poucos dias depois, porém, o TRF4 autorizou a retomada das operações após recurso apresentado pela Âmbar Energia. No pedido, a empresa alegou risco de prejuízo financeiro, ameaça ao abastecimento energético e impacto sobre empregos ligados à cadeia do carvão na região da Campanha.

Agora, mesmo com a nova decisão favorável à suspensão da licença, a usina segue operando. Isso porque a magistrada condicionou o cumprimento imediato da medida à análise dos recursos que continuam em tramitação no TRF4.

Linha do tempo dos impasses judiciais

  • Setembro de 2023 – A Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, compra a Usina Candiota 3 da Eletrobras por R$ 72 milhões.
  • 22 de agosto de 2025 – A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determina a suspensão das licenças ambientais da Usina Candiota 3  e da mina de carvão vinculada ao empreendimento.
  • 29 de agosto de 2025 – O Ibama formaliza a suspensão da Licença de Operação da usina.
  • 3 de setembro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concede decisão favorável à Âmbar Energia e autoriza a retomada das operações da usina e das minas de carvão.
  • 7 de maio de 2026 – Nova decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre volta a determinar a suspensão da Licença de Operação da Usina Candiota 3 e impõe novas exigências ambientais ao Ibama e ao empreendimento.

O que diz a Âmbar Energia

“Conforme a própria decisão, a licença de operação da Usina Candiota 3 segue em vigor. A Âmbar reafirma que a unidade opera em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes, cumprindo papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional.”