Leite vencido provoca intoxicação e TJPR condena supermercado de Maringá por danos morais – TJPR
Fonte: tjpr.jus.br | Data: 23/05/2026 14:18:05
Na decisão, ficou configurada a responsabilidade civil, o risco à saúde e a violação ao direito humano à alimentação adequada
23/05/2026
Atualizado hoje
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou um supermercado de Maringá a pagar danos morais a um cliente que comprou leite com data de validade vencida. O consumidor passou mal e precisou de atendimento médico após a ingestão do produto. Os desembargadores concluíram que ficou configurada a responsabilidade civil do comerciante, trazendo risco à saúde e violação ao direito humano à alimentação adequada.
O relator do acórdão, desembargador Roberto Portugal Bacellar, citou que, com base na Teoria do Risco da Atividade, “entende-se que é obrigação do fornecedor verificar a qualidade dos produtos ofertados, adotando as cautelas necessárias para não ocorrer a prática de atos ilícitos, uma vez que sua responsabilidade é caracterizada independentemente de culpa”.
O alimento com prazo de validade expirado caracterizou o vício do produto e foi comprovado com a apresentação da nota fiscal e foto das datas de fabricação e vencimento na embalagem. A foto mostra a embalagem aberta, confirmando o consumo. Também foram anexados nao processo comprovantes do atendimento médico recebido pelo consumidor, como a declaração do comparecimento à Unidade Básica de Saúde de Maringá e o prontuário em que está registrado o quadro de intoxicação alimentar, náuseas e vômitos.
A comercialização de alimento com prazo de validade expirado viola o direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional assegurados pela Lei nº 11.346/2006. O litro de leite foi comprado em 9 de julho de 2022 e na embalagem consta o vencimento no dia 5 de julho. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem objetivamente (sem necessidade de provar culpa) pelos danos causados aos consumidores por defeitos do produto ou por falta e inadequação de informações sobre seu uso e riscos.
Processo 0021354-09.2023.8.16.0017.