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Parecer da AGU confirma cessão obrigatória de postes por distribuidoras de energia

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 25/05/2026 14:05:19

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A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu na última sexta-feira, 22 de maio, um parecer que busca encerrar a controvérsia jurídica em torno da interpretação do artigo 16 do Decreto 12.068/2024, norma que regulamenta o novo modelo de gestão da infraestrutura de postes compartilhada entre os setores elétrico e de telecomunicações. 

No documento, a AGU conclui que a cessão da infraestrutura pelas distribuidoras de energia elétrica é obrigatória, afastando a interpretação de que a medida seria facultativa.

A manifestação antecedeu a divulgação de apoio integral ao Projeto de Lei (PL) 3.220/2019 pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que estabelece regras para o compartilhamento da infraestrutura aérea de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, tendo como relator o deputado Juscelino Filho (União Brasil-MA).

O parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) e assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman.

O ponto central é uma divergência que surgiu porque o MME, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendiam que o dispositivo 16 do decreto determinava a cessão obrigatória da infraestrutura, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliou que a medida seria facultativa.

Segundo a CGU, a interpretação que considera a cessão opcional decorre da tentativa de diferenciar a cessão do espaço físico da cessão da exploração comercial da infraestrutura. O órgão argumenta, porém, que essa distinção não está prevista no Decreto 12.068/2024 e que sua adoção poderia relativizar o comando normativo e comprometer sua efetividade.

No documento, a Consultoria-Geral da União afirma que a redação do artigo não deixa margem para dúvidas. “A expressão ‘deverão ceder’ exprime um comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária”, registra o parecer.

A CGU conclui ainda que a interpretação correta do dispositivo conduz a uma única conclusão jurídica: as concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a ceder a infraestrutura destinada ao compartilhamento para uma entidade gestora independente.

Reorganização do setor

De acordo com a AGU, o parecer está alinhado aos objetivos do Decreto 12.068/2024, editado para enfrentar problemas históricos relacionados à ocupação desordenada dos postes por cabos e equipamentos de telecomunicações.

A CGU destaca ainda que o modelo atual de gestão compartilhada da infraestrutura contribuiu para um cenário de ocupações irregulares, riscos à segurança da população, distorções concorrenciais e dificuldades para a expansão da conectividade no país.

Nesse contexto, o decreto representa uma decisão estrutural de política pública voltada à reorganização jurídica e econômica do setor. Segundo o parecer, o artigo 16 materializa a escolha do governo federal por um novo modelo de exploração da infraestrutura, capaz de corrigir falhas de mercado e superar impasses regulatórios que se arrastam há anos entre os órgãos responsáveis pela regulação dos setores de energia elétrica e telecomunicações.

Para a AGU, a interpretação do dispositivo deve considerar a finalidade do decreto de promover maior eficiência na gestão dos postes, ampliar a segurança operacional e criar condições mais adequadas para o funcionamento do mercado de compartilhamento de infraestrutura.

Manifesto da Abradee

A manifestação da AGU converge com a defesa do PL 3.220/2019 pela Abradee de uma solução estrutural para o problema da ocupação desordenada da infraestrutura compartilhada. Em nota, a associação afirmou que o texto aprovado pelo Senado representa um consenso construído entre os setores de energia e telecomunicações e oferece mecanismos para organizar a ocupação dos postes, aumentar a segurança da população e garantir maior eficiência na gestão da infraestrutura. 

A Abradee argumenta ainda que a proposta preserva avanços obtidos após amplo debate no Congresso Nacional, incluindo a definição de regras para regularização das ocupações, tratamento isonômico aos provedores de telecomunicações, incentivo à formalização de empresas que utilizam os postes de forma irregular e vedação ao subsídio cruzado entre os setores elétrico e de telecomunicações.

Na avaliação da entidade, a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados, mantendo o consenso construído pelo Senado, é fundamental para consolidar um marco regulatório capaz de enfrentar os problemas históricos relacionados ao compartilhamento de postes.

A Abradee considerou ainda como “extremamente positiva” a aprovação do requerimento de urgência apresentado pelos deputados Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e Adolfo Viana (PSDB-BA), bem como a designação do deputado Juscelino Filho (União-MA) como relator da proposta. 

“As medidas reforçam a expectativa de uma tramitação célere e da manutenção do mérito do texto consolidado pelo Senado Federal”, diz a entidade.

O PL dos postes

O projeto define que a gestão dos postes será de responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica, proprietárias da infraestrutura. Empresas interessadas no uso compartilhado deverão firmar contrato com a concessionária titular.

A medida busca organizar o uso da infraestrutura, reduzir conflitos entre empresas e aumentar a eficiência na ocupação dos postes.

O texto aprovado delimita as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no processo de compartilhamento de postes.

Entre as competências da Aneel, destacam-se:

  • Definir a parcela da infraestrutura de distribuição que poderá ser compartilhada;
  • Estabelecer obrigações para os agentes envolvidos;
  • Determinar o valor máximo pelo uso dos postes;
  • Fixar diretrizes tarifárias, com foco em concorrência e eficiência;
  • Regulamentar a contratação de terceiros para gestão da infraestrutura;
  • Determinar a cessão do direito de exploração em caso de irregularidades;
  • Definir regras e prazos para regularização da ocupação;
  • Estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos;
  • Fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios.

Já a Anatel terá como atribuições:

  • Definir requisitos técnicos e operacionais complementares;
  • Garantir isonomia no acesso à infraestrutura;
  • Estimular a concorrência entre prestadoras;
  • Sugerir metodologias de precificação à Aneel;
  • Recomendar medidas em casos de gestão inadequada;
  • Participar da definição das regras de regularização;
  • Fiscalizar serviços de telecomunicações.

Outros pontos do PL

O projeto classifica como infração grave o uso de postes por prestadoras de telecomunicações sem contrato com a distribuidora responsável. Nesses casos, poderá ser aplicada a penalidade de caducidade, com a extinção da concessão, autorização ou permissão do serviço.

O texto também incorpora sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao permitir que o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) financie projetos de redes compartilhadas, tanto aéreas quanto subterrâneas.

Os recursos poderão ser destinados a infraestruturas de: distribuição de energia elétrica; telecomunicações; iluminação pública; e videomonitoramento urbano.

Atualmente, o Fiis é voltado principalmente para investimentos em educação, saúde e segurança pública.

Avanço regulatório e articulação governamental

Em dezembro de 2025, a Aneel aprovou uma proposta de norma conjunta sobre o assunto, que ainda aguarda validação final da Anatel.

A nova regulamentação deverá substituir a Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014, atualizando diretrizes para o uso da infraestrutura compartilhada no país.