Aneel regulamenta baterias e isenta tarifa dupla para sistemas sob despacho do ONS
Fonte: energialimpa.live | Data: 02/06/2026 13:37:32
A Aneel definiu novas diretrizes para o armazenamento de energia no país, eliminando a cobrança de tarifa dupla para baterias que operarem sob comando direto do ONS.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo decisivo para modernizar o sistema elétrico nacional nesta terça-feira, 2 de junho. Ao aprovar a regulamentação para o armazenamento de energia, o órgão regulador eliminou um dos principais entraves econômicos para a expansão do uso de baterias: a bitributação pelo uso da rede de transmissão.
A nova norma estabelece que sistemas autônomos de armazenamento, ao abrirem mão da autonomia operacional em favor do despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), estarão isentos da cobrança de encargos de carga no momento do carregamento. Essa decisão visa integrar esses ativos de forma estratégica à operação do sistema, transformando baterias em peças fundamentais para a estabilidade da rede.
Segurança jurídica e incentivo ao setor
A medida, viabilizada pelo voto-vista do diretor Willamy Frota, cria um modelo claro de adesão. Para garantir a isenção, o empreendedor deve aceitar que o ONS gerencie integralmente o carregamento e a injeção de energia. Sob este regime, o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) terá carga nula, reduzindo drasticamente os custos operacionais para investidores.
“Nos casos em que os sistemas de armazenamento atuem como ativos de rede, em que o operador centralizado decide onde e quando operar, a tarifação por uso da rede sequer é necessária.”
Para os projetos que preferirem manter a liberdade operacional e não se submeterem às ordens diretas do ONS, a estrutura tarifária permanece inalterada. Nestes casos, o operador do sistema continuará pagando pelos dois sentidos da conexão, ou seja, a tarifa será aplicada tanto na fase de carregamento quanto na de injeção.
Próximos passos e novas diretrizes
Além da questão tarifária, a decisão da Aneel traz segurança ao mercado ao definir requisitos precisos para outorgas e implantação de projetos. O regulador determinou ainda que o ONS apresente, em até 180 dias, as adequações necessárias nos Procedimentos de Rede, além de publicar um mapeamento anual com os pontos da rede de transmissão mais vantajosos para novas instalações.
A regulação contempla ainda outras frentes importantes, como o incentivo a sistemas de baterias colocalizados em usinas de geração — permitindo um desconto de até 30% no Montante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) — e o enquadramento de usinas hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado, que ganham um status diferenciado por seu menor impacto ambiental. Essas medidas sinalizam um ambiente regulatório favorável para que o Brasil acelere a integração de fontes renováveis variáveis à sua matriz energética.