Aneel aprova regra para baterias e afasta tarifa dupla em casos com despacho pelo ONS
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 02/06/2026 13:36:18
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 2 de junho, a regulamentação para sistemas de armazenamento de energia elétrica, incluindo uma regra específica para afastar a cobrança de tarifa fio dupla de sistemas autônomos que aceitarem ser integralmente despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tanto no carregamento quanto na injeção de energia na rede.
Os sistemas de armazenamento autônomos que optarem por esse modelo poderão celebrar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) em regime permanente com Montante de Uso do Sistema de Transmissão de geração (Must-G) definido conforme a necessidade de injeção e Montante de Uso do Sistema de Transmissão de carga (Must-C) nulo. Na prática, esses projetos não terão cobrança da tarifa de uso da rede no carregamento, desde que fiquem sujeitos ao despacho integral do ONS.
A regra foi aprovada a partir de voto-vista do diretor Willamy Frota, que acompanhou grande parte do voto apresentado em abril pelo diretor Fernando Mosna, mas fez um ajuste no tratamento tarifário dos sistemas autônomos. A proposta de Mosna afastava a cobrança da Tust ou Tusd consumo para o armazenamento autônomo de forma mais ampla, sob o argumento de que a energia absorvida pelas baterias não se destina ao consumo final do agente, mas ao deslocamento temporal para posterior reinjeção no sistema elétrico.
O voto foi acompanhado pelos diretores Gentil Nogueira e Agnes da Costa, além do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que estava ausente da deliberação por estar em viagem internacional, mas deixou seu voto registrado. Por estar em período de férias, o diretor Mosna não participou da discussão de hoje.
Tratamento diferenciado para a ‘dupla tarifa’ fio
Willamy manteve a preocupação com a chamada “dupla cobrança”, mas vinculou o tratamento diferenciado à submissão voluntária do sistema autônomo ao despacho integral do ONS.
O diretor afirmou que, nos casos em que os sistemas de armazenamento atuem como ativos de rede, em que o operador centralizado decide onde e quando operar, “a tarifação por uso da rede sequer é necessária”, porque a atuação do operador garante que o equipamento seja usado para a otimização do sistema.
A solução foi construída para evitar um problema de arrecadação necessária para cobrir os custos da transmissão, que, pela regra vigente, é dividida entre os segmentos de consumo e geração. Assim, se o armazenamento continuasse contratando montantes nos dois sentidos, mas deixasse de pagar a tarifa de consumo no carregamento, haveria diferença entre o mercado considerado na formação da tarifa e o mercado efetivamente faturado.
Willamy afirmou que a manutenção da contratação em regime permanente de carga e geração, combinada com a isenção da Tust consumo, exigiria que a regulamentação indicasse como seria coberto o déficit arrecadatório. A alternativa aprovada, portanto, não opera como uma isenção simples sobre a tarifa. Ela muda o desenho da contratação do acesso para os casos em que o sistema aceitar ser comandado integralmente pelo ONS.
Para os sistemas autônomos que não aceitarem esse despacho integral e optarem por operar livremente, inclusive para arbitragem de preços, permanece a contratação dos montantes declarados nos dois sentidos. Nesses casos, a cobrança seguirá a regra atual, com pagamento pelo uso da rede como carga, no carregamento, e como geração, na injeção.
Durante a apresentação técnica feita na reunião, a área regulatória explicou que a proposta preserva a regra de tarifação e altera apenas a contratação do acesso. A lógica também foi aproximada para a distribuição. A área técnica explicou que, no caso de sistemas conectados à rede de distribuição e sujeitos ao despacho centralizado, será necessário preservar a coordenação operativa com o ONS, sem afastar a contratação de uso da rede com a distribuidora para a potência de injeção. Para os projetos sem despacho integral, permanece a forma atual de contratação e tarifação.
Regras para outorgas de baterias
A deliberação também aprovou a regulamentação para os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para sistemas de armazenamento de energia, além de uma norma com o tratamento regulatório para implantação desses sistemas e alterações em resoluções normativas da Aneel, nos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) e nas Regras dos Serviços de Transmissão.
O voto ainda recomendou que o ONS divulgue em sua plataforma, com periodicidade anual, os pontos de conexão mais adequados para orientar a instalação de sistemas de armazenamento no Sistema Interligado Nacional (SIN). Também foi determinado que o operador encaminhe, em até 180 dias contados da publicação da decisão, proposta de alteração dos Procedimentos de Rede para incorporar os ajustes aprovados.
A Aneel também determinou que a Superintendência de Gestão da Informação (SGI) priorize as adequações sistêmicas necessárias para garantir coerência entre a regulação aprovada e a infraestrutura tecnológica da agência.
O processo analisou o resultado da Consulta Pública 39/2023, aberta para colher contribuições sobre o aprimoramento da regulação do armazenamento de energia elétrica. A discussão se arrastava desde 2025 e ganhou novo capítulo após a edição da Lei 15.269/2025, originada da Medida Provisória 1.304, que trouxe comandos específicos sobre armazenamento e exigiu nova avaliação da instrução técnica.
O pedido de vista
Em abril, Willamy pediu vista do processo após a apresentação do voto-vista de Fernando Mosna. Na ocasião, afirmou que precisava aprofundar pontos levantados no voto, diante da complexidade do tema e de sua relevância para o setor, especialmente em relação ao curtailment. O diretor também indicou que faria nova consulta à Procuradoria Federal junto à Aneel e às assessorias dos demais integrantes da diretoria.
Antes disso, Mosna já havia retirado o processo de pauta em março, após divergências sobre a definição de usinas hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado e sobre a necessidade de consulta à Procuradoria Federal. Com a resposta jurídica, o diretor manteve a proposta de reduzir os custos de contratação de baterias em relação ao modelo originalmente previsto na consulta pública.
A diretora Agnes da Costa acompanhou o voto de Willamy e afirmou que a discussão não se limitava à bitarifação. Segundo ela, o ponto central era reconhecer que o armazenador pode ter tratamento diferente pelo papel que venha a desempenhar no setor. Agnes disse que estava alinhada à proposta de Mosna, mas reconheceu que não havia se dado conta do impacto arrecadatório de simplesmente suprimir a obrigação do agente.
“Realmente não parece fazer sentido a gente pagar nos dois sentidos, mas eu também não tinha me dado muito conta do impacto que isso tinha na arrecadação simplesmente por a gente suprimir essa obrigação do agente”, afirmou Agnes.
A diretora disse ainda que a proposta aprovada oferece um “cardápio de alternativas” aos agentes, preservando a livre iniciativa, mas direcionando o tratamento diferenciado aos casos em que o agente ajuda o sistema. “Naquele caso em que, de fato, o agente está ajudando o sistema, aí sim a gente teria esse boost no consumo zero”, disse.
O diretor Gentil Nogueira também acompanhou o voto e afirmou que a Aneel devia uma resposta regulatória sobre o armazenamento. Ele disse que a regra aprovada é um ponto de partida, com possibilidade de aprofundamento futuro, e relacionou a decisão à expectativa de realização do leilão de baterias ainda em 2026, conforme anunciado hoje pelo ministro Alexandre Silveira e pelo secretário-executivo da pasta, Gustavo Ataíde.
“Com o leilão de baterias acontecendo, a gente tem que dar as diretrizes regulatórias mínimas para que o PID nesse verão possa ser feito da forma mais adequada possível”, afirmou Gentil, conforme transcrição da reunião.
O diretor também destacou que a não tarifação deve observar um espaço de otimização centralizada do sistema. Segundo ele, a inserção crescente de fontes como a solar tem exigido maior atuação centralizada do ONS para evitar problemas no atendimento ao sistema. Gentil citou o risco de baterias instaladas em locais inadequados ou operadas em momentos pouco propícios, o que poderia contribuir negativamente para a operação.
“Eu acho que o Willamy trouxe um aprimoramento no sentido de que a questão da não tarifação tem que observar um espaço centralizado, uma otimização do sistema, o que é tradicional no nosso setor, de ter um olhar centralizado pelo ONS”, disse Gentil.
Sistemas associados à geração e a redução do Must
A regulamentação trata ainda dos sistemas colocalizados, associados a empreendimentos de geração, e dos diferentes modelos de exploração. O objetivo é permitir que o armazenamento seja implantado tanto como ativo autônomo quanto integrado a outros agentes, respeitadas as restrições aplicáveis a cada atividade.
O voto de Willamy manteve a proposta de permitir a redução de até 30% do Must em razão da implantação de sistemas de armazenamento associados a empreendimentos existentes. Essa redução poderá ser feita em uma única vez, sem onerosidade, desde que respeitadas as regras vigentes de comunicação prévia.
Esse ponto também havia sido defendido por Mosna. A proposta original previa uma redução gradual de 5% ao ano ao longo de seis anos, mas o voto-vista de Mosna defendeu a possibilidade de redução imediata de até 30%, com avaliação regulatória em prazo mais curto, de três anos. Willamy acompanhou esse entendimento.
Outro ponto discutido foi a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE). No voto de Mosna, a conclusão foi que, enquanto não houver disciplina específica que dê suporte jurídico à incidência da taxa sobre a categoria de armazenador, inclusive quanto à metodologia de cálculo, não é juridicamente viável cobrar TFSEE dos sistemas autônomos como categoria regulatória própria.
Hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado
Também foi mantida a definição regulatória para as usinas hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado, que podem funcionar como forma de armazenamento de energia. A discussão envolvia a necessidade de deixar claro que esses empreendimentos não exploram potencial hidráulico natural e não se submetem ao regime de aproveitamento ótimo aplicável às hidrelétricas convencionais.
No voto de Mosna, acompanhado nesse ponto, a hidrelétrica reversível em ciclo fechado foi definida como sistema hidráulico que não interfere diretamente no fluxo contínuo de corpo d’água integrante de bacia hidrográfica, composto por dois ou mais reservatórios usados para bombeamento hidráulico e produção de eletricidade. A Procuradoria havia concluído que essa definição era suficiente para evidenciar que tais instalações não disputam o uso do potencial hidráulico natural.