STF derruba obrigação de seguradoras em carbono
Fonte: spacemoney.com.br | Data: 03/06/2026 13:01:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou por unanimidade o dispositivo que obrigava seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência complementar aberta e sociedades de capitalização a destinar ao menos 0,5% de suas reservas técnicas à compra de créditos de carbono. A decisão, encerrada no plenário virtual na última sexta-feira (29), representa um revés direto para o marco regulatório do mercado de carbono aprovado pelo Congresso.
A regra derrubada
O dispositivo anulado exigia que as instituições aplicassem parte de seus recursos em créditos de carbono ou em cotas de fundos vinculados a esses ativos. A norma havia sido inserida no texto do marco regulatório por meio de emenda apresentada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e passou a valer sem período de transição.
A ação que levou à derrubada foi apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg), que contestou a constitucionalidade da medida. O restante do marco regulatório do mercado de carbono permanece em vigor.
Conexão com o caso Master
O dispositivo ganhou conotação política durante sua tramitação. Parlamentares da oposição e membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado associaram a emenda a interesses privados no mercado de carbono, citando especificamente a Alliance Participações, empresa detentora de créditos de carbono gerados por propriedade rural na Amazônia.
A companhia tem participação de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e de Natália Vorcaro. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que conduz investigações sobre o caso Master na CAE, chegou a classificar a emenda como mais grave do que a chamada ‘emenda Master’ atribuída ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), justamente por ter sido incorporada à legislação federal.
Fundamentos da decisão
O relator, ministro Flávio Dino, apontou três violações constitucionais centrais na norma:
Livre iniciativa
Segundo Dino, a obrigação retirava das instituições financeiras a autonomia para avaliar conveniência e risco dos investimentos, impondo destinação compulsória de recursos independentemente do perfil de cada empresa. O princípio da livre iniciativa foi considerado violado.
Isonomia
O ministro também identificou afronta ao princípio da isonomia. A exigência recaía sobre setores que não figuram entre os principais emissores de gases de efeito estufa, criando uma assimetria regulatória sem justificativa proporcional.
Segurança jurídica
Dino destacou ainda a ausência de regras de transição. A norma entrou em vigor sem mecanismos que permitissem às instituições ajustar gradualmente suas estratégias. O relator ponderou que o mercado regulado de carbono ainda está em fase de desenvolvimento, com incertezas operacionais e regulatórias relevantes, o que tornava a exigência imediata incompatível com a segurança jurídica.
Impacto para o setor
Com a decisão unânime do STF, cessa a obrigação legal de direcionar parte das reservas técnicas do setor de seguros para ativos do mercado de carbono. As seguradoras e demais instituições atingidas pela norma recuperam plena autonomia na gestão de suas carteiras e políticas de alocação de recursos.