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MPAL apura irregularidades na compra de livros didáticos em Lagoa da Canoa

Fonte: ojornalextra.com.br | Data: 03/06/2026 13:45:54

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A realização da compra de livros escolares e almanaques ilustrados, durante a pandemia de Covid-19, por inexigibilidade de licitação, e ainda divergências entre o quantitativo de livros adquiridos e os distribuídos e potencial dano ao erário levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a ingressar na Justiça contra a ex-prefeita do município de Lagoa da Canoa, Tainá Correia de Sá Lúcio da Silva por suposta prática de improbidade administrativa. A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira, 3. 

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Além da ex-prefeita, a ação inclui a então secretária municipal de Educação, Joana Darque Bezerra Lima Rosendo, a controladora do município de Lagoa da Canoa, na época, Leônia Ferreira dos Anjos, além da empresa Didáticos Editora Ltda., situada no estado do Ceará e fornecedora dos materiais.

De acordo com a Ação Civil Pública do MPAL, o município de Lagoa da Canoa realizou, em 2021, durante a pandemia de Covid-19, quando as atividades escolares estavam reduzidas ou suspensas, aquisição de livros escolares no valor aproximado de R$ 1,4 milhão.

Ainda durante o curso da investigação, o Departamento de Auditoria do MPAL emitiu parecer técnico no qual aponta irregularidades relacionadas: à fragilidade da justificativa utilizada para a dispensa de licitação; à ausência de comprovação idônea da alegada exclusividade da empresa contratada; à existência de elementos indicativos de pluralidade de fornecedores aptos ao fornecimento dos materiais; às inconsistências verificadas na execução contratual e na distribuição dos livros adquiridos; à deficiência no planejamento administrativo da contratação; e ao potencial dano ao erário decorrente da aquisição e distribuição irregular dos materiais didáticos.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Schitini, foram encontradas divergências entre o quantitativo de livros adquiridos e os distribuídos, com centenas de exemplares sem comprovação de entrega regular.

“Também constatamos que o MP do Ceará instaurou procedimento para apurar prática semelhante envolvendo a mesma empresa Didáticos Editora Ltda em um processo de contratação pelo município de Tianguá (CE), o que também resultou em ACP e oferecimento de denúncia criminal, tendo como um dos principais elementos de irregularidade a inexigibilidade de licitação”, frisou, no documento apresentado ao Judiciário, o promotor de Justiça.

Na mesma ACP, o MPAL requer que a Justiça reconheça a ilegalidade da contratação realizada por inexigibilidade de licitação, condene os demandados ao ressarcimento integral dos prejuízos eventualmente causados ao erário e aplique, caso comprovada a prática dolosa de atos de improbidade administrativa, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O órgão ministerial também ressalta a preservação dos efeitos materiais já consolidados em relação aos bens efetivamente entregues e utilizados pela Administração Pública.