Homem é condenado a 40 anos de prisão por matar mulher grávida em Granja
Fonte: opovo.com.br | Data: 03/06/2026 19:53:53
Resumo
Francisco Diego foi condenado a 40 anos de prisão pelo feminicídio da esposa grávida, Ana Ingrid.
O crime ocorreu em setembro de 2024, em Granja, após o réu ter uma crise de ciúmes.
O assassino baleou a jovem de 18 anos na cabeça porque ela quis terminar a relação.
O disparo matou a companheira e provocou o aborto do feto que ela carregava.
A pena incluiu os crimes de homicídio duplamente qualificado e aborto sem consentimento.
A Justiça condenou Francisco Diego Barbosa de Oliveira a 40 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio a tiros de sua companheira, Ana Ingrid Missias Mendes, de 18 anos, no município de Granja, na região Norte do Ceará.
A vítima estava grávida quando o crime aconteceu. Ela também era mãe de uma criança de dois anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Granja no último dia 27 de maio.
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Conforme a sentença, à qual O POVO teve acesso, o homem matou a companheira com um disparo na cabeça após uma crise de ciúmes. O caso ocorreu no dia 8 de setembro de 2024, no bairro Campo de Aviação.
A sentença narra que, na tarde do crime, a vítima estava em um momento de repouso na residência em que dividia com o acusado. Segundo os autos, ela havia decidido terminar o relacionamento com Francisco Diego, mas ele não aceitava a separação.
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Tomado por ciúmes, o homem atirou na cabeça da companheira. O ataque provocou a morte da jovem e o aborto do feto. Após o crime, o réu fugiu em uma bicicleta levando a arma utilizada.
Os autos do processo revelaram que a vítima vivia em um contexto severo de violência doméstica e familiar, provocado pelo comportamento possessivo do réu.
Francisco Diego foi condenado por dois crimes cometidos contra a companheira e o feto: homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e feminicídio), majorado pelo estado de gestação da vítima, e aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
O júri acatou integralmente as teses do Ministério Público do Ceará (MPCE). A sentença do magistrado reforça que o assassinato foi cometido por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio.
A Defensoria Pública também atuou no caso como assistente da acusação. “A atuação da Defensoria Pública neste caso demonstra o compromisso institucional também com as vítimas e seus familiares, especialmente em crimes marcados pela violência de gênero”, declarou o defensor Edmar Lopes Albuquerque.
“Muitas pessoas ainda associam a Defensoria apenas à defesa de réus, mas a instituição também atua na proteção de vítimas, sobretudo em casos de feminicídio”, destaca”.
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