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Uso de alguns medicamentos podem facilitar aposentadoria de R$ 8 mil pelo INSS

Fonte: atarde.com.br | Data: 04/06/2026 20:50:38

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Milhares de brasileiros fazem uso contínuo de medicamentos controlados para tratar transtornos mentais, dores crônicas e outras condições de saúde. O que muita gente não sabe é que, em determinadas situações, essas condições podem garantir acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, especialistas alertam que o direito ao benefício não está relacionado apenas ao diagnóstico médico ou ao uso de remédios controlados. O principal critério analisado é o impacto que a condição de saúde provoca na rotina e na capacidade de trabalho do segurado.

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Segundo a advogada previdenciarista Karina Menezes, o INSS considera se a pessoa apresenta impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade e no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais cidadãos. Apresentando os requisitos da Lei Complementar 142/2013, a pessoa pode ter direito a se aposentar antes, com benefício que pode chegar ao teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55 por mês.

“O que gera o direito não é só o diagnóstico, mas a limitação que ele causa no trabalho e nas atividades do dia a dia. Além disso, é necessário preencher os requisitos da Lei 142/2013″, disse a advogada em publicação feita nas redes sociais.

Quais são os medicamentos?

Entre os medicamentos citados pela especialista estão antidepressivos e remédios utilizados no tratamento de dores crônicas e transtornos neurológicos, como:

  • fluoxetina;
  • sertralina;
  • escitalopram;
  • citalopram;
  • paroxetina;
  • venlafaxina;
  • desvenlafaxina;
  • duloxetina;
  • amitriptilina;
  • nortriptilina;
  • clomipramina;
  • pregabalina;
  • gabapentin;
  • e produtos à base de canabidiol (CBD).

Apesar disso, a advogada ressalta que o simples uso dessas medicações não garante automaticamente a concessão da aposentadoria.

Limitações precisam ser comprovadas

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve demonstrar que sua condição de saúde provoca limitações permanentes ou de longa duração. A análise leva em conta dificuldades para exercer atividades profissionais, se locomover, manter relações sociais e realizar tarefas cotidianas.

Por esse motivo, apenas apresentar receitas médicas ou comprovar o uso contínuo de medicamentos não é suficiente. O INSS exige documentação que comprove os impactos da condição na vida do trabalhador.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A legislação prevê duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência:

  • Por idade – Na aposentadoria por idade, os homens precisam ter 60 anos e as mulheres, 55 anos, além de comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição – Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência identificado na avaliação realizada pelo INSS.

Categorias

  • Casos considerados graves: são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
  • Deficiência é classificada como moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres.
  • Ddeficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Avaliação é feita caso a caso

A concessão do benefício depende de uma perícia médica e social realizada pelo INSS. O objetivo é verificar o grau de limitação enfrentado pelo segurado e o impacto da condição em sua vida diária.

Dessa forma, duas pessoas que utilizam o mesmo medicamento podem receber decisões diferentes, já que o que determina o direito ao benefício não é o remédio em si, mas as consequências da condição de saúde na rotina de cada indivíduo.

Especialistas recomendam que quem acredita ter direito ao benefício reúna laudos médicos, exames, relatórios de acompanhamento, receitas e comprovantes de contribuição previdenciária antes de solicitar a análise junto ao INSS.

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