CURITIBA (PR) — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a denúncia contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que era acusado por uma construtora de supostamente beneficiar uma parte em um processo judicial em troca de um quadriciclo. A decisão foi assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques e publicada no dia 3 de junho.

A investigação teve origem em uma representação da Construtora Zoller, que alegou ter sido prejudicada em uma ação que tramita na 17ª Câmara Cível do TJPR. A empresa apresentou como indícios um depoimento do administrador da loja onde o veículo foi adquirido, notas fiscais e uma foto publicada em rede social. Apesar dos elementos apresentados, o corregedor concluiu que não há provas concretas que liguem o magistrado a qualquer irregularidade.

Na decisão, Campbell Marques destacou que a compra do quadriciclo foi uma transação comercial realizada exclusivamente entre dois advogados, sem qualquer envolvimento comprovado do desembargador. Segundo o corregedor, “fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de ambos os advogados e uma atuação para interceder num determinado processo, parece mais um exercício ficcional do que propriamente um fato concreto que revele indício de infração disciplinar”.

Arquivamento por falta de provas concretas

O corregedor do CNJ entendeu que não há indícios de que Francisco Carlos Jorge tenha recebido vantagens ou interferido no processo de forma irregular. Para ele, a denúncia representou uma tentativa de recorrer de uma decisão judicial desfavorável por vias administrativas, o que não é cabível. “Não cabe ao magistrado julgar o acerto de decisão superior”, afirmou, citando o Código de Ética da Magistratura Nacional.

Apesar do arquivamento, o CNJ ressaltou que o caso poderá ser reaberto caso surjam novas provas. O pedido de afastamento do desembargador, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR) durante a investigação, também foi rejeitado. A OAB-PR havia solicitado a remoção do magistrado do cargo no dia 25 de maio, mas o corregedor considerou a medida desnecessária diante da ausência de elementos que justificassem a suspeita.

Alegações da construtora sobre a suposta negociação

A Construtora Zoller sustenta que o desembargador teria “ressuscitado” uma dívida calculada em R$ 14 milhões ao julgar um recurso chamado “embargos de declaração” em outubro de 2024. A empresa alega que estava ganhando a causa por unanimidade até que a parte contrária contratou um novo advogado e conseguiu reverter as decisões anteriores. A construtora contesta o valor da dívida, afirmando que ele seria de R$ 288,5 mil.

De acordo com a empresa, a investigação particular apontou que, dois dias após o julgamento, o advogado Michel Guerios Netto, então recém-contratado pela parte contrária, foi a uma loja de Curitiba e escolheu um quadriciclo vermelho no valor de R$ 52 mil, pago em dinheiro vivo por um terceiro. Posteriormente, o filho do desembargador teria ido à loja, trocado o modelo por um azul mais caro e pago a diferença de R$ 10,5 mil. A primeira nota fiscal foi cancelada e uma nova foi emitida em nome do filho do magistrado, gerando a suspeita de ligação entre o veículo e a família de Jorge.

Defesa do desembargador nega qualquer irregularidade

Procurado, o desembargador Francisco Carlos Jorge manteve o posicionamento já apresentado durante a investigação. Em nota, ele afirmou que os fatos suscitados são “meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova”. O magistrado destacou que a decisão questionada foi tomada pelo colegiado da Câmara, e não de forma monocrática, e que a aquisição lícita de um bem por seu filho não configura benefício indevido.

“As afirmações veiculadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas, conseguir aquilo que não se obteve no processo”, declarou o desembargador. Ele ainda classificou as acusações como “levianas” e ressaltou que a controvérsia deve ser resolvida pelos meios processuais adequados, e não por expedientes paralelos.

O caso gerou ampla repercussão no meio jurídico do Paraná, mas o CNJ considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para caracterizar infração disciplinar. A decisão de arquivamento, no entanto, deixa em aberto a possibilidade de reabertura se novos elementos surgirem no futuro.