Concurso público. Lotação de servidor. Médico pediatra. Edital. | Wagner Advogados Associados
Fonte: wagner.adv.br | Data: 06/06/2026 13:30:06
Home / Informativos / Jurídico /
06 de junho, 2026
Concurso público. Lotação de servidor. Médico pediatra. Unidade de terapia intensiva pediátrica. Distinção entre cargos prevista em edital. Desvio de função. Princípio da vinculação ao edital.
O Edital 01/2023 da EBSERH estabeleceu distinção objetiva entre os cargos de Médico – Pediatria e Médico – Medicina Intensiva Pediátrica, com exigência de titulação específica para este último. A lotação da servidora em unidade cujas atribuições correspondem a cargo diverso, com requisitos técnicos não atendidos, configura desvio de função e afronta ao princípio da vinculação ao edital e ao art. 37, II, da Constituição Federal. Normas do Conselho Federal de Medicina não afastam a obrigatoriedade de observância das regras editalícias, nem autorizam a Administração a exigir o exercício de atribuições próprias de cargo com requisitos distintos. O controle judicial limita-se à legalidade do ato administrativo, sem incursão no mérito da gestão hospitalar, inexistindo violação à separação dos poderes. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., AgIntCiv 1008965-08.2025.4.01.0000 – PJe, rel. juíza federal Raffaela Cássia de Sousa (convocada), em sessão virtual realizada no período de 20 a 28/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 778.