Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Gilmar afirma que juiz não deve atuar como delegado em julgamento do caso Master

Fonte: noticiasdoplanalto.com.br | Data: 16/06/2026 17:03:07

🔗 Ler matéria original

O ministro Gilmar Mendes expressou críticas nesta terça-feira sobre a forma como delações premiadas são conduzidas e o papel dos juízes nas investigações criminais no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos ligados às prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master.

Ao apresentar seu voto, o decano enfatizou que delações não podem ser feitas sob pressão e que a lei proíbe a participação dos magistrados nas negociações das colaborações premiadas.

— Importante destacar que o juiz não deve, em hipótese alguma, participar das tratativas para formalizar o acordo de delação. A legislação é clara nesse ponto — afirmou.

Gilmar Mendes também repudiou o uso das delações para finalidades estabelecidas previamente pelos investigadores.

— Manipular uma delação premiada para atingir alvos políticos determinados de antemão prejudica não apenas a voluntariedade do acordo, mas também compromete a credibilidade de qualquer informação gerada pela colaboração — ressaltou.

Sem citar diretamente os responsáveis pela investigação do caso Master, o ministro defendeu o modelo acusatório previsto pela Constituição, reforçando que juízes não devem assumir funções típicas de agentes policiais.

— Nenhum juiz deve agir como delegado de polícia. Todos sabem onde isso pode levar — afirmou.

Em outra parte do voto, Gilmar Mendes alertou sobre o risco de que a sequência de medidas durante investigações criminais possa comprometer a liberdade para decisão dos potenciais colaboradores.

Ele explicou que a voluntariedade exigida pela lei não é abalada somente por atos diretos de coerção, mas também por situações que geram constrangimentos psicológicos graduais.

— Quando a delação ocorre sob pressão, a voluntariedade é completamente prejudicada. Isso geralmente não ocorre por um único evento, mas por uma série de situações que vão causando um ambiente de progressivo desconforto psicológico aos colaboradores em potencial — enfatizou.

O ministro citou casos de divulgação de informações pessoais envolvendo familiares de investigados e exposição pública de detalhes privados sem relação direta com os fatos investigados.

Segundo ele, esses fatos podem impactar não só o investigado, mas também seus familiares e próximas pessoas, interferindo na liberdade necessária para firmar acordos de colaboração.

Gilmar Mendes ainda mencionou a morte sob custódia de Luiz Felipe Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, investigado na operação, destacando que episódios assim influenciam a percepção de outros presos e investigados.

— A voluntariedade prevista na lei não pode existir em ambientes marcados pelo medo e pela insegurança quanto à integridade pessoal — frisou.

Ele criticou, ainda, a forma como documentos da investigação foram liberados às defesas e aos membros da Segunda Turma, ressaltando que relatórios da Polícia Federal usados para justificar prisões preventivas só foram anexados aos autos semanas após a elaboração e após decisão do ministro André Mendonça para remover o sigilo de parte do material, justamente no dia do julgamento.

— A inclusão tardia desses documentos gera preocupação, pois pode indicar uma tentativa de reintroduzir práticas que podem ser consideradas abusivas — afirmou o ministro.

Além do acesso das defesas, o problema também afetou os próprios membros do colegiado que julga o caso.

— É surpreendente que nem mesmo os integrantes do colegiado tiveram acesso completo às provas usadas para fundamentar as prisões cautelares analisadas por esta Turma — declarou.

Recentemente, tanto a Polícia Federal quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se contrariamente a uma nova proposta de colaboração apresentada por Daniel Vorcaro dentro da Operação Compliance Zero, considerando que o material entregue não trouxe informações novas nem provas suficientes para justificar o acordo.