Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Funarte concede pensão civil vitalícia a companheira de servidor falecido

Fonte: otempo.com.br | Data: 18/06/2026 02:27:04

🔗 Ler matéria original

A Fundação Nacional de Artes (Funarte), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, oficializou a concessão de pensão civil vitalícia em favor de Jandira de Souza Rego. A decisão administrativa, assinada pelo diretor-executivo substituto Marcos Teixeira Campos, foi publicada na Portaria de Pessoal Funarte nº 180, no Diário Oficial da União (DOU). O benefício ampara Jandira na condição de companheira do ex-servidor Silvio Chagas Manhães, que faleceu em 6 de março de 2024.

A portaria estabelece que o pagamento da pensão retroage à data do óbito de Manhães, que possuía a matrícula SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) nº 222107. O processo administrativo que fundamentou a decisão tramitou sob o número 01531.000804/2024-59. A concessão ocorre após a análise dos requisitos legais que comprovam a união estável e o direito ao amparo previdenciário vitalício, conforme as regras vigentes para o funcionalismo público federal.

O que é a pensão vitalícia

A pensão vitalícia (benefício pago mensalmente aos dependentes de um servidor que morre, sem prazo para terminar) é um direito assegurado por lei, mas que passou por mudanças significativas nos últimos anos. De acordo com a legislação, a pensão por morte é destinada a amparar os dependentes do segurado, garantindo a manutenção da subsistência após a perda do provedor.

No caso de Jandira, o reconhecimento como companheira exige a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Para que o benefício seja vitalício, a legislação atual impõe critérios de idade do beneficiário na data do óbito do servidor, além de um tempo mínimo de contribuição e de relacionamento.

Base legal e critérios normativos

A concessão fundamenta-se em um conjunto robusto de normas. A principal delas é a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A portaria cita especificamente o artigo 217, inciso III, e o artigo 222, que tratam dos beneficiários e da duração da pensão.

Além disso, o texto legal faz referência à Lei 13.135/2015, que alterou regras de acesso a benefícios previdenciários, e à Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência. Esta emenda alterou o cálculo das pensões e estabeleceu novos critérios de acumulação e cotas, tornando o processo de concessão mais rigoroso e detalhado para o governo federal.

O papel da Funarte

A Funarte, como órgão instituidor da pensão, é responsável pela gestão de sua folha de pagamentos e pela verificação da conformidade de seus servidores ativos e inativos. Criada na década de 1970, a fundação tem como missão promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das artes no Brasil, abrangendo áreas como música, artes cênicas e artes visuais.

Embora sua atividade-fim seja cultural, a gestão de pessoal é uma parte crítica da autarquia, envolvendo centenas de servidores federais. Atos como o publicado nesta portaria garantem a segurança jurídica dos colaboradores e seus familiares, respeitando as normas da administração pública e o direito adquirido dos dependentes.

Tramitação e transparência

A publicação no DOU assegura a transparência pública, permitindo que qualquer cidadão ou órgão de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), acompanhe a destinação de recursos públicos. No caso de pensões civis, os valores são pagos pelo Tesouro Nacional e sofrem auditorias periódicas para evitar fraudes ou pagamentos indevidos.

Marcos Teixeira Campos, que assina o documento como diretor-executivo substituto, exerce a competência delegada pela presidência da instituição. A estrutura administrativa da Funarte segue rigorosamente as portarias de pessoal que definem as hierarquias de decisão para atos de gestão previdenciária e administrativa.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.

ARTIGOS DE REFERÊNCIA