STF mantém regra de emissão de geração elétrica no offshore – ::SINCOMAM – Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins::
Fonte: sincomam.org.br | Data: 18/06/2026 15:53:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.467 contra uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre regras de emissão atmosférica na geração de energia elétrica de plataformas de produção offshore.
A Resolução Conama 501/2021 questionada no STF alterou o Anexo V da Resolução Conama 382/2006 para dispensar as plataformas de petróleo eletrificadas, localizadas além do mar territorial brasileiro, dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos por fonte fixa, desde que a geração elétrica de cada turbogerador seja inferior a 100 MW.
A ADI foi ajuizada em 2023 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a alegação de que a resolução desregulamentou normas que protegem o meio ambiente, pois extinguiram os limites de emissão em plataformas totalmente eletrificadas, localizadas além do mar territorial brasileiro, quando a geração elétrica por cada turbogerador for inferior a 100 MW.
A suspensão da resolução poderia afetar exploração da Petrobras no pré-sal. A petrolífera pediu ingresso no processo como amicus curiae, explicando a necessidade da alteração. A estatal estimou que poderia ter perda da ordem de R$ 200 milhões de paralisação de plataformas, além da necessidade de revisar contratos e investimentos assumidos.
Em sessão virtual do Plenário do STF encerrada na segunda-feira (15), os nove ministros seguiram o voto relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que julgou o mérito do pedido inconstitucional.
No seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou o risco de impacto aos projetos de plataformas do modelo chamado de “totalmente eletrificado”, que se propõe a substituir as estruturas que geram energia via gás com turbocompressores.
Segundo a ministra, há possibilidade de prejuízos “bilionários” e “inestimáveis” para a Petrobras e outros operadores do setor em caso de eventual mudança na norma do Conama que não leve em consideração os projetos já iniciados durante sua vigência.
Mas Cármen Lúcia fez recomendações ao Conama em seu voto. A ministra recomendou ao Conselho que, ao conduzir o processo de aperfeiçoamento da Resolução/Conama nº 501/2021, o colegiado atente para a elaboração de novos pareceres técnicos, sejam ouvidos os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção ambiental, como o Ibama e o Ministério Público, seja promovida análise mais específica, com o aprofundamento deliberativo e com dados mais claros sobre o ponto relativo à nova realidade das plataformas totalmente eletrificadas offshore.
Segurança jurídica
Na avaliação de representantes da indústria ligada ao setor de óleo e gás, a decisão do STF de manter a validade da Resolução Conama 501/2021 reforça a segurança jurídica para projetos de exploração de petróleo no pré-sal, afastando riscos regulatórios.
Segundo a gerente geral de Petróleo, Gás, Energias e Naval da Firjan, Karine Fragoso, o reconhecimento da constitucionalidade da resolução do Conama é um avanço para a descarbonização e eficiência da produção de petróleo e gás no Brasil.
“As plataformas eletrificadas são uma tecnologia moderna e menos poluente, possibilitando a redução de mais de 20% de emissões, a exemplo do FPSO Maria Quitéria, que entrou em operação na Bacia de Campos no ano passado. Desde a edição do normativo, foram tomadas decisões de investimento e, se declarada inconstitucional, poderia atrasar cronogramas de produção e investimentos. A Firjan seguirá atenta às recomendações da relatora, ministra Carmen Lúcia, para o aperfeiçoamento da norma conforme os ritos regulatórios”, afirmou Fragoso.
Para o escritório de advocacia Cescon Barrieu, o julgamento da ADI 7.467 consolida uma premissa essencial para o direito ambiental brasileiro: vedação ao retrocesso não significa engessamento normativo. “Como reconhecido pelo STF, a proibição de retrocesso alcança a eliminação do núcleo essencial da proteção constitucional, não qualquer alteração de instrumento regulatório. Quando a mudança normativa resulta em melhora ambiental mensurável, ela não configura retrocesso; configura evolução”, afirmou em análise sobre a decisão da Suprema Corte.
O escritório destacou que o STF considerou que a configuração all electric das plataformas, viabilizada pela Resolução 501/2021, resulta em redução de até 20% nas emissões totais de gases de efeito estufa e de NOx em relação ao modelo anterior, que combinava turbinas a gás com turbocompressores para geração complementar de energia.
“Sem a nova norma, as plataformas do Pré-Sal — que demandam mais de 100 MW para operação em águas ultraprofundas — seriam forçadas a recorrer a arranjos tecnologicamente inferiores e ambientalmente mais gravosos. Declarar a inconstitucionalidade da Resolução 501/2021 significaria, paradoxalmente, impor ao setor uma solução com maior emissão de poluentes – além dos impactos financeiros”, afirmaram os advogados Rafael Baleroni, Roberta Jardim de Morais e Carolina Teixeira Pineira que assinam o documento do Cescon Barrieu.
Fonte: Brasil Energia